Norma
08/08/2017
#220853

INSTRUCAO SUSEP n.º 85

Estabelece a divulgação online das decisões de primeira instância em processos administrativos sancionadores da Susep.

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Perguntas e respostas

Quando a Instrução SUSEP nº 85 entrou em vigor?
A Instrução SUSEP nº 85 entrou em vigor na data de sua publicação, em 08 de agosto de 2017.
Onde é possível verificar a autenticidade do documento da Instrução SUSEP nº 85?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0157890 e o código CRC 683762E7.
Quem é responsável pela divulgação das informações sobre as decisões de primeira instância na SUSEP?
A Coordenação-Geral de Julgamentos (CGGJUL) é responsável pela divulgação das informações, a partir de relatório extraído do Sistema de Penalidades (SISPEN) ou de planilha gerada pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGETI).
O que é a Instrução SUSEP nº 85?
A Instrução SUSEP nº 85, de 08 de agosto de 2017, dispõe sobre a divulgação no site da Superintendência de Seguros Privados das decisões de primeira instância proferidas no âmbito dos processos administrativos sancionadores.
As decisões de primeira instância da SUSEP são definitivas?
Não, as decisões de primeira instância da SUSEP não são definitivas. Elas estão sujeitas ao juízo de reconsideração da própria SUSEP e à apreciação do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) ou do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conforme o caso.
Quais informações devem ser divulgadas pela SUSEP sobre as decisões de primeira instância?
Devem ser divulgadas as seguintes informações: nome do punido, falta cometida, dispositivo(s) legal(is) infringido, resultado do julgamento e sanção imposta, quando houver.
Qual é o prazo para a divulgação das decisões de primeira instância pela SUSEP?
As informações devem ser divulgadas no site da SUSEP em até 45 dias após o término do mês em que a decisão foi prolatada.

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