Norma
07/08/2017
#191249

PORTARIA SUSEP n.º 6975

Prorroga prazo estabelecido pela Portaria SUSEP 6802 de 2017 por 120 dias.

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Perguntas e respostas

Qual foi o prazo prorrogado pela Portaria SUSEP Nº 6975?
A Portaria SUSEP Nº 6975 prorrogou por 120 dias o prazo estabelecido pelo Artigo 1° da Portaria SUSEP nº 6.802, de 08 de fevereiro de 2017.
Quem assinou a Portaria SUSEP Nº 6975?
A Portaria SUSEP Nº 6975 foi assinada eletronicamente por Joaquim Mendanha de Ataides, Superintendente da SUSEP, em 08 de agosto de 2017.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de exercer as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da SUSEP, conforme a Resolução CNSP nº 346, de 02 de maio de 2017.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria SUSEP Nº 6975?
A autenticidade da Portaria SUSEP Nº 6975 pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0157262 e o código CRC F4C9E818.
Quando a Portaria SUSEP Nº 6975 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP Nº 6975 entrou em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 08 de agosto de 2017.
O que é a Portaria SUSEP Nº 6975?
A Portaria SUSEP Nº 6975 é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em 07 de agosto de 2017, que prorroga por 120 dias o prazo estabelecido pela Portaria SUSEP nº 6.802, de 08 de fevereiro de 2017.
Qual é o número do processo relacionado à Portaria SUSEP Nº 6975?
O número do processo relacionado à Portaria SUSEP Nº 6975 é 15414.600664/2017-35.

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