A Portaria SUSEP nº 6998 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que determina o Art. 2º da Portaria SUSEP nº 6998?
O Art. 2º da Portaria SUSEP nº 6998 declara vago o cargo anteriormente ocupado pelo servidor Heitor Romero de Souza Gomes Ladeira.
Quem é o servidor mencionado na Portaria SUSEP nº 6998?
O servidor mencionado é Heitor Romero de Souza Gomes Ladeira, ocupante do cargo de Analista Técnico, Classe “S”, Padrão IV, do quadro de pessoal da SUSEP, com matrícula SIAPE nº 1091613.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria SUSEP nº 6998?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP informando o código verificador 0181589 e o código CRC 3F55CC0E.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 6998?
A Portaria SUSEP nº 6998 foi assinada eletronicamente por Joaquim Mendanha de Ataídes, Superintendente da SUSEP, em 26 de setembro de 2017.
O que é a Portaria SUSEP nº 6998?
A Portaria SUSEP nº 6998, de 25 de setembro de 2017, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que trata da aposentadoria por invalidez do servidor Heitor Romero de Souza Gomes Ladeira, com proventos integrais calculados com base na Emenda Constitucional nº 70/2012.
Qual é a base legal para a aposentadoria por invalidez mencionada na Portaria SUSEP nº 6998?
A base legal para a aposentadoria por invalidez é o art. 40, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 186, item I, § 1º, da Lei nº 8.112/90.
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