A Resolução CNSP nº 354, de 20 de dezembro de 2017, altera a Resolução CNSP nº 336, de 31 de março de 2016, que trata do Seguro Auto Popular. As principais mudanças são:
Inclusão do art. 1º-A, permitindo que a sociedade seguradora fixe uma idade mínima para o veículo na oferta do seguro.
Alteração do §2º e inclusão dos §§ 3º, 4º e 5º no art. 3º, especificando que as condições contratuais podem conter a opção de utilização de oficinas de livre escolha ou pertencentes à rede referenciada. A proposta de seguro deve apresentar expressamente a forma de reparação de danos parciais. Caso a única opção seja a rede referenciada e não haja oficina a até 50 km do domicílio do segurado, a seguradora deve oferecer reboque gratuito ou reparação em oficina não referenciada.
Alteração do §3º do art. 7º, exigindo que as condições contratuais especifiquem os benefícios e condições de utilização de peças usadas e da rede referenciada.
Alteração do art. 11-A, permitindo o uso de peças de reposição novas, além das oriundas de desmontagem, conforme a Lei nº 8.078/1990.
Revogação do parágrafo único do art. 11-A.
Inclusão do art. 15-A, determinando que peças promocionais e de propaganda dos seguros devem ser divulgadas com autorização expressa e supervisão da sociedade seguradora, respeitando as condições contratuais e a Nota Técnica submetida à SUSEP.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.