Norma
22/12/2017
#199336

CIRCULAR SUSEP n.º 561

Altera a Circular SUSEP 517/2015 incluindo regras sobre gestão de riscos e critérios para uso de fatores reduzidos no cálculo dos capitais de risco.

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Perguntas e respostas

Quais são as consequências do não cumprimento do PRS?
As consequências incluem: I - PLA inferior ao CMR ao final do prazo estabelecido; II - não atingimento de redução mínima de insuficiência de 30% ou 60% ao final do 1º e 2º semestre do PRS, respectivamente; III - não atingimento de duas metas trimestrais consecutivas de redução do percentual de insuficiência do PLA; e IV - PLA menos aporte de capital "em aprovação" inferior ao CMR ao final do prazo estabelecido no PRS.
O que é o Pronunciamento Técnico "CPA-007 - Materialidade - Auditoria Atuarial Independente"?
O Pronunciamento Técnico "CPA-007 - Materialidade - Auditoria Atuarial Independente" é um documento publicado pelo IBA que a Susep adota para definir a materialidade na auditoria atuarial independente, no que não contrariar os normativos aplicáveis.
O que é o Teste de Adequação de Passivos (TAP)?
O Teste de Adequação de Passivos (TAP) é um procedimento que envolve a avaliação das estimativas correntes dos fluxos de caixa, a apuração do resultado do TAP e a elaboração de um estudo atuarial contendo o TAP, conforme descrito no Capítulo II do Título I da Circular SUSEP nº 517.
Quais são os documentos necessários para solicitar autorização para utilizar fatores reduzidos de risco?
Os documentos necessários são: I - declaração constante do anexo XIII, preenchida e assinada pelo Gestor de Riscos, pelo Diretor Responsável pelas Relações com a Susep e pelo Diretor Responsável pelos Controles Internos; II - cópia do Questionário de Riscos preenchido; e III - relatório do Auditor Independente sobre o preenchimento do Questionário de Riscos.
O que é a Circular SUSEP nº 561, de 22 de dezembro de 2017?
A Circular SUSEP nº 561, de 22 de dezembro de 2017, é um documento que altera a Circular SUSEP nº 517, de 30 de julho de 2015, estabelecendo novas regras e modificações para a regulamentação de seguros privados no Brasil.
Quais são os elementos mínimos que devem constar no PRL?
Os elementos mínimos incluem: identificação precisa dos fatores que contribuíram para a insuficiência de liquidez, procedimentos e ações corretivas a serem adotadas, projeções atuariais e financeiras, e variáveis de controle utilizadas para acompanhamento das ações corretivas.
Como deve ser entregue a documentação para manutenção da autorização para uso dos fatores reduzidos de risco?
A documentação deve ser entregue exclusivamente em meio digital, no formato PDF pesquisável, através do sistema "Envio de Arquivos", acessível a partir do sítio da Susep na internet.
O que deve conter a declaração para fins de manutenção da autorização para uso dos fatores reduzidos de risco?
A declaração deve conter a confirmação de que a supervisionada possui uma Estrutura de Gestão de Riscos completamente implantada, a pontuação obtida na data-base de março do ano corrente, e a veracidade das informações fornecidas, além de mencionar se há deficiências relevantes ou itens de Tabela de Deficiências ainda não sanados.
O que acontece se uma supervisionada não cumprir o PRL?
Se uma supervisionada não cumprir o PRL, será caracterizado o não cumprimento se: I - os ativos líquidos, em excesso à necessidade de cobertura das provisões técnicas, forem inferiores a 20% do CR ao final do prazo estabelecido; ou II - não atingir duas metas bimestrais consecutivas de redução do percentual de insuficiência de liquidez.
O que é o Plano de Regularização de Solvência (PRS)?
O Plano de Regularização de Solvência (PRS) é um plano que deve ser enviado à Susep pela supervisionada, visando à recomposição da situação de solvência, quando a insuficiência do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) em relação ao Capital Mínimo Requerido (CMR) for de até 50%.
O que é o Plano de Regularização de Liquidez (PRL)?
O Plano de Regularização de Liquidez (PRL) é um plano que deve ser enviado à Susep pela supervisionada, visando à recomposição da situação de solvência, quando a supervisionada apresentar insuficiência de liquidez em relação ao Capital de Risco (CR).
Quais são os critérios para uma supervisionada solicitar autorização para utilizar fatores reduzidos de risco no cálculo dos capitais de risco?
Para solicitar autorização, a supervisionada deve: I - possuir uma Estrutura de Gestão de Riscos completamente implantada e II - obter um total de 75 pontos ou mais nos itens constantes do anexo XII, conforme os critérios de pontuação estabelecidos.
Quais são os critérios de pontuação para fins de utilização dos fatores reduzidos de risco?
Os critérios de pontuação incluem: características do Conselho de Administração, características do Gestor de Riscos, e outros aspectos da Estrutura de Gestão de Riscos, totalizando até 100 pontos.
O que deve conter a declaração para fins de solicitação de autorização para uso dos fatores reduzidos de risco?
A declaração deve conter a confirmação de que a supervisionada possui uma Estrutura de Gestão de Riscos completamente implantada, a pontuação obtida conforme os critérios estabelecidos, e a veracidade das informações fornecidas.
O que é o Pronunciamento Técnico "CPA-002 - Auditoria Atuarial Independente"?
O Pronunciamento Técnico "CPA-002 - Auditoria Atuarial Independente" é um documento elaborado pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) que a Susep adota, com observações específicas, para a auditoria atuarial independente das supervisionadas.
Quais são os principais títulos da estrutura da Circular SUSEP nº 517, conforme alterada pela Circular SUSEP nº 561?
Os principais títulos da estrutura são: Título I: Dos Aspectos Quantitativos, Título II: Dos Aspectos Qualitativos, Título III: Das Regras de Transparência e Divulgação e Título IV: Das Disposições Finais.

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