Revogada Norma
24/12/2017
#220772

CIRCULAR SUSEP n.º 562

Estabelece regras para limite de cessão em resseguro e cálculo do percentual conforme Resolução CNSP 168/2007.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP nº 562?
A Circular SUSEP nº 562 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que dispõe sobre o limite de cessão em resseguro e a forma de apuração do percentual fixado no art. 16 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007.
Os valores relativos a comissões de resseguro/retrocessão devem ser descontados dos prêmios cedidos de resseguro/retrocessão?
Não, os valores relativos a comissões de resseguro/retrocessão não devem ser descontados dos respectivos prêmios cedidos de resseguro/retrocessão.
Qual é a data de emissão da Circular SUSEP nº 562?
A Circular SUSEP nº 562 foi emitida em 24 de dezembro de 2017.
Quais ramos de seguros não são considerados para fins de apuração do limite de cessão em resseguro?
Os ramos de seguros que não são considerados para fins de apuração do limite de cessão em resseguro são:I – Riscos Nomeados e Operacionais;II – Aeronáuticos (casco);III – Responsabilidade Civil Facultativa para Aeronaves - RCF;IV – Riscos de Petróleo.
Como deve ser calculado o limite de cessão em resseguro de acordo com a Circular SUSEP nº 562?
O limite de cessão em resseguro deve ser calculado considerando o quociente entre prêmios cedidos de resseguro/retrocessão e prêmios emitidos, subtraindo-se tanto dos prêmios cedidos quanto dos emitidos os valores referentes aos ramos ou grupos de ramos excluídos.
Quando a Circular SUSEP nº 562 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 562 entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Onde pode ser conferida a autenticidade do documento da Circular SUSEP nº 562?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0225103 e o código CRC 01B5BC49.
Qual circular foi revogada pela Circular SUSEP nº 562?
A Circular SUSEP nº 495, de 8 de setembro de 2014, foi revogada pela Circular SUSEP nº 562.
A exceção para os ramos listados na Circular SUSEP nº 562 se aplica a resseguradores locais?
Não, a exceção estabelecida para os ramos listados não se aplica aos resseguradores locais.

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