Revogada Norma
24/12/2017
#220773

CIRCULAR SUSEP n.º 565

Estabelece regras para elaboração e comercialização de planos de seguro dos ramos Riscos Nomeados e Operacionais.

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Perguntas e respostas

A partir de quando as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos de seguro de RN e RO em desacordo com a Circular SUSEP nº 565?
A partir de 1º de abril de 2018, as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos de seguro de RN e RO em desacordo com as disposições da Circular SUSEP nº 565.
Qual é o Limite Máximo de Garantia (LMG) mínimo para seguros enquadrados no ramo RNO?
O Limite Máximo de Garantia (LMG) mínimo para seguros enquadrados no ramo RNO é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
O que acontece com os contratos de seguro de RN e RO em vigor após a publicação da Circular SUSEP nº 565?
Os contratos de seguro de RN e RO em vigor devem ser adaptados à Circular SUSEP nº 565 na data das respectivas renovações, quando o fim de sua vigência for posterior a 1º de abril de 2018.
O que estabelece a Circular SUSEP nº 565, de 24 de dezembro de 2017?
A Circular SUSEP nº 565, de 24 de dezembro de 2017, estabelece regras e critérios para a elaboração e a comercialização de planos de seguro do ramo Riscos Nomeados e Operacionais (RNO).
O que deve constar na nota técnica atuarial dos planos de seguro de RN e RO?
Na nota técnica atuarial dos planos de seguro de RN e RO deve constar critério de tarifação que especifique, no mínimo, a taxa pura mínima global.
Quando a Circular SUSEP nº 565 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 565 entra em vigor na data de sua publicação.
O que são seguros de Riscos Operacionais (RO)?
Seguros de Riscos Operacionais (RO) são aqueles nos quais a complexidade dos riscos inviabiliza sua identificação, com a estipulação de cobertura de Danos Materiais estruturada na forma all risks, garantindo cobertura para quaisquer eventos, exceto os riscos expressamente excluídos.
O que são seguros de Riscos Nomeados (RN)?
Seguros de Riscos Nomeados (RN) são aqueles nos quais há clara identificação dos riscos, permitindo a enumeração das garantias oferecidas, incluindo, no mínimo, a cobertura contra o risco de incêndio.
Quais são as condições para a inclusão de coberturas adicionais nos planos de seguro de RN e RO?
Nos planos de seguro de RN e RO, podem ser incluídas coberturas adicionais que guardem relação direta com o objeto segurado, bem como cláusulas que especifiquem a abrangência e limitação das coberturas do plano, para proporcionar melhor entendimento dos riscos cobertos.
Qual artigo da Circular SUSEP nº 535/2016 foi revogado pela Circular SUSEP nº 565?
O artigo 9º da Circular SUSEP nº 535/2016 foi revogado pela Circular SUSEP nº 565.

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