Norma
02/01/2018
#220763

PORTARIA SUSEP/DIORG n.º 715

Aprova a eleição de administrador da Auxiliadora Previdência conforme assembleia geral extraordinária.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria SUSEP/DIORG nº 715, de 02 de janeiro de 2018?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Marcelo Augusto Camacho Rocha, Diretor da SUSEP, em 02 de janeiro de 2018.
Quando foi realizada a assembleia geral extraordinária que deliberou a eleição do administrador da AUXILIADORA PREVIDÊNCIA?
A assembleia geral extraordinária foi realizada em 20 de julho de 2017.
Qual é o CNPJ da AUXILIADORA PREVIDÊNCIA?
O CNPJ da AUXILIADORA PREVIDÊNCIA é 17.188.350/0001-26.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando a Portaria SUSEP/DIORG nº 715, de 02 de janeiro de 2018, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 02 de janeiro de 2018.
Onde está localizada a sede da AUXILIADORA PREVIDÊNCIA?
A sede da AUXILIADORA PREVIDÊNCIA está localizada na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.
O que é a Portaria SUSEP/DIORG nº 715, de 02 de janeiro de 2018?
A Portaria SUSEP/DIORG nº 715, de 02 de janeiro de 2018, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova a eleição de um administrador para a AUXILIADORA PREVIDÊNCIA, conforme deliberado em assembleia geral extraordinária realizada em 20 de julho de 2017.
Como verificar a autenticidade do documento da Portaria SUSEP/DIORG nº 715, de 02 de janeiro de 2018?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0227393 e o código CRC 85B9AFBB.
Qual é a base legal para a assinatura eletrônica do documento?
A assinatura eletrônica do documento está conforme os artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, o Decreto nº 8.539/2015 e as Instruções SUSEP 78 e 79 de 04/04/2016.

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