Revogada Norma
26/09/2018
#220595

CIRCULAR SUSEP n.º 577

Altera a Circular Susep 477 para incluir cláusula específica sobre ações trabalhistas e previdenciárias em seguros do ramo 0775.

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Perguntas e respostas

O que a Circular Susep nº 577 altera no item 7.3 do Capítulo I, Anexo I, da Circular Susep nº 477?
A Circular Susep nº 577 altera o item 7.3 para permitir que a Reclamação de Sinistros amparados pela apólice possa ser realizada durante o prazo prescricional, conforme a Cláusula 17 das Condições Gerais.
Quais documentos são necessários para a Reclamação do Sinistro?
Para a Reclamação do Sinistro, são necessários os seguintes documentos: cópia do contrato principal ou documento com as obrigações do tomador, cópias de atas, notificações, correspondências relacionadas à inadimplência do tomador, e cópias dos comprovantes de pagamento dos valores citados na Cláusula Específica.
Quando a Circular Susep nº 577 entrou em vigor?
A Circular Susep nº 577 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de setembro de 2018.
O que a Circular Susep nº 577 altera no item 14.2 do Capítulo I, Anexo I, da Circular Susep nº 477?
A Circular Susep nº 577 altera o item 14.2 para especificar que a garantia da apólice sobre um objeto previsto em contrato só será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme o parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e a extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da mesma lei.
O que é a Circular Susep nº 577?
A Circular Susep nº 577, de 26 de setembro de 2018, altera a Circular Susep nº 477, de 30 de setembro de 2013, incluindo novas disposições sobre coberturas adicionais no ramo 0775, especificamente relacionadas a ações trabalhistas e previdenciárias.
Quando a Cláusula Específica I deve ser obrigatoriamente incluída nas Condições Contratuais do seguro?
A Cláusula Específica I deve ser obrigatoriamente incluída nas Condições Contratuais do seguro quando o contrato principal for de prestação de serviço com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
O que a Circular Susep nº 577 altera no item 7.4 do Capítulo I, Anexo II, da Circular Susep nº 477?
A Circular Susep nº 577 altera o item 7.4 para permitir que a Reclamação de Sinistros amparados pela apólice possa ser realizada durante o prazo prescricional, conforme a Cláusula 17 das Condições Gerais.
O que acontece se o segurado não formalizar a Reclamação do Sinistro?
Se o segurado não formalizar a Reclamação do Sinistro, a Expectativa de Sinistro será tornada sem efeito.
Quando a garantia expressa por esse seguro será liberada ou restituída?
A garantia expressa por esse seguro será liberada ou restituída após a comprovação de que o tomador pagou todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de sua responsabilidade, oriundas do contrato principal.
Quando o sinistro é caracterizado?
O sinistro é caracterizado quando a seguradora recebe todos os documentos necessários e, após análise, comprova a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice.
O que deve ser feito pelo segurado tão logo seja rescindido o contrato principal?
Tão logo seja rescindido o contrato principal, o segurado deve comunicar a seguradora para registrar a Expectativa de Sinistro.
O que é a Expectativa de Sinistro?
A Expectativa de Sinistro é o registro feito pelo segurado junto à seguradora tão logo o contrato principal seja rescindido, indicando a possibilidade de um sinistro.
Qual é o objetivo da Cláusula Específica I: Ações Trabalhistas e Previdenciárias?
O objetivo da Cláusula Específica I é garantir ao segurado o reembolso dos prejuízos sofridos devido ao descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade do tomador, oriundas do contrato principal.
O que é a Reclamação de Sinistro?
A Reclamação de Sinistro é a conversão da Expectativa de Sinistro em uma reclamação formal, feita pelo segurado à seguradora, quando o tomador não realiza o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias inadimplidas após dois meses da rescisão do contrato principal.

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