Norma
11/10/2018
#193364

RESOLUCAO CNSP n.º 363

Estabelece regras para operações de aceite de resseguro e retrocessão de cedentes no exterior por resseguradoras locais.

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Perguntas e respostas

Quais mecanismos devem ser mantidos pelas resseguradoras locais em relação aos contratos de resseguro e retrocessão aceitos de cedente no exterior?
As resseguradoras locais devem manter mecanismos de monitoramento e controle que mitiguem riscos de acúmulo e exposição inerentes às características dos riscos cobertos pelos contratos de resseguro e retrocessão aceitos de cedente no exterior.
A SUSEP pode requerer informações adicionais sobre as operações de resseguro e retrocessão?
Sim, a SUSEP pode requerer, a qualquer tempo, quaisquer informações adicionais relativas às operações de resseguro e retrocessão.
O que é uma cedente no exterior?
Cedente no exterior é a sociedade seguradora sediada no exterior, cadastrada ou não na SUSEP, que contrata operação de resseguro, ou o ressegurador sediado no exterior, cadastrado ou não na SUSEP, que contrata operação de retrocessão.
A SUSEP pode editar normas complementares sobre a Resolução CNSP nº 363, de 11 de outubro de 2018?
Sim, a SUSEP está autorizada a editar normas complementares necessárias à execução do disposto na Resolução CNSP nº 363, de 11 de outubro de 2018.
Quais são os requisitos para que as resseguradoras locais aceitem contratos de resseguro ou retrocessão de cedente no exterior?
As resseguradoras locais somente podem aceitar contratos de resseguro ou retrocessão de cedente no exterior relacionados aos grupos de ramos em que estejam autorizadas a operar no Brasil, sem prejuízo da observância das normas vigentes relativas a limite de retenção. Elas também podem aceitar contratos em ramos ou grupos de ramos sem correlação no Brasil, desde que os riscos cobertos possuam características técnicas similares aos riscos de grupos de ramos em que estejam autorizadas a operar no País.
O que é resseguro do exterior?
Resseguro do exterior é a operação de transferência de riscos de seguro de uma cedente no exterior para resseguradoras locais.
O que é um ressegurador local?
Ressegurador local é o ressegurador sediado no Brasil, constituído sob a forma de sociedade anônima, que tem como objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão.
As resseguradoras locais podem negociar livremente as cláusulas contratuais de resseguro e retrocessão aceitos de cedente no exterior?
Sim, as resseguradoras locais podem negociar livremente as cláusulas contratuais de resseguro e retrocessão aceitos de cedente no exterior, desde que não prejudiquem o atendimento às disposições regulatórias relacionadas à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, conforme a legislação brasileira.
Como pode ser feito o aceite de resseguro ou retrocessão de cedente no exterior por resseguradora local?
O aceite de resseguro ou retrocessão de cedente no exterior por resseguradora local pode ser feito mediante negociação direta com a cedente no exterior ou através de corretora de resseguros sediada no Brasil ou intermediário no exterior.
Quais contratos não se incluem nas disposições do Capítulo da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007?
Não se incluem nas disposições do Capítulo da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, os contratos de resseguro ou retrocessão aceitos de cedentes sediadas no exterior por resseguradores locais e os contratos de retrocessão aceitos de cedentes sediadas no exterior por sociedades seguradoras.
Quais dispositivos regulamentares devem ser seguidos nas operações de retrocessão cedidas por resseguradora local?
As operações de retrocessão cedidas por resseguradora local relativas aos riscos cobertos por contratos de resseguro e retrocessão aceitos de cedente no exterior devem seguir os dispositivos regulamentares aplicáveis às operações de retrocessão relativas aos riscos aceitos em resseguro e retrocessão de cedentes sediadas no Brasil.
O que é retrocessão do exterior?
Retrocessão do exterior é a operação de transferência de riscos de resseguro de uma cedente no exterior para resseguradoras locais.

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