O seguro prestamista pode ser contratado de forma individual?
Sim, o seguro prestamista pode ser contratado de forma individual ou coletiva.
Quem é o devedor no seguro prestamista?
Devedor é aquele que deve pagar o valor decorrente da obrigação contratada.
O segurado pode cancelar o seguro prestamista a qualquer tempo?
Sim, é facultado ao segurado cancelar o seguro a qualquer tempo, ainda que anteriormente à extinção da obrigação.
Quais são as disposições finais da Resolução CNSP nº 365?
Aos casos não previstos na Resolução aplicam-se as disposições legais e regulamentares em vigor. As disposições da Resolução também se aplicam ao Seguro de Vida do Produtor Rural. Os planos de seguro registrados na Susep antes do início de vigência da Resolução deverão ser arquivados ou adaptados à presente Resolução em até 360 dias após a publicação da mesma.
O que acontece se houver mais de um proponente responsável pelo pagamento da obrigação no seguro prestamista?
Cada proponente deverá preencher e assinar a proposta de contratação. Em caso de sinistro coberto, o valor da indenização deverá respeitar o percentual do capital segurado indicado na proposta para cada um dos segurados. Se o pagamento da indenização referente a um ou mais segurados não extinguir a obrigação, o seguro será mantido para os demais, relativamente à obrigação remanescente.
O que é um seguro prestamista empresarial integral?
É um seguro prestamista contratado por pessoa jurídica de direito privado, sem a necessidade de preenchimento de proposta de adesão, desde que apresente características específicas, como ser um seguro coletivo estipulado pela pessoa jurídica contratante da obrigação, ser estruturado na modalidade de capital segurado vinculado ou variável, e o capital segurado individual ser apurado na data do evento, proporcionalmente à participação do segurado sinistrado na composição societária do estipulante em relação ao capital segurado integral.
O que acontece se o credor e o devedor repactuarem o prazo original do contrato relativo à obrigação?
A seguradora deverá ser formalmente comunicada. Se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, com possível devolução do prêmio correspondente ao período remanescente. Se houver ampliação do prazo original, a seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro.
O que é um estipulante no seguro prestamista?
Estipulante é a pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação do segurado, podendo assumir o papel do credor ou do devedor nas operações do seguro prestamista.
O que é uma obrigação no contexto do seguro prestamista?
Obrigação é o produto, serviço ou compromisso financeiro a que o seguro está atrelado, com vínculo contratual entre credor e devedor, que confere ao credor o direito de exigir do devedor o pagamento do valor correspondente.
Como deve ser a atualização dos valores no seguro prestamista?
Os planos de seguro prestamista estruturados na modalidade de capital segurado fixo devem conter cláusula de atualização anual dos capitais segurados e dos respectivos prêmios, com base em índice pactuado. Já os planos estruturados nas modalidades de capital segurado vinculado e capital segurado variável devem conter cláusula de recálculo do capital segurado, estabelecendo de forma objetiva a periodicidade utilizada para o recálculo dos valores.
Quem é o primeiro beneficiário do seguro prestamista?
O primeiro beneficiário do seguro prestamista é o credor, a quem deverá ser paga a indenização no valor a que tem direito em decorrência da obrigação a que o seguro está atrelado, apurado na data da ocorrência do evento coberto, limitado ao capital segurado contratado.
Quem é o segurado no seguro prestamista?
Segurado é a pessoa física sobre a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá o seguro.
O que é o seguro prestamista?
O seguro prestamista tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, a obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, conforme estabelecido nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado.
Qual é o prazo de vigência do seguro prestamista?
O prazo de vigência do seguro deve estar especificado na apólice, no certificado individual, nas propostas de contratação e adesão e no bilhete. Este prazo deve corresponder ao prazo da obrigação a que está atrelado, quando esta possuir data prevista de término. Nos casos em que a obrigação perdura por período indeterminado, o prazo de vigência deverá ser acordado entre as partes.
O que deve constar em destaque na proposta de contratação do seguro prestamista?
Deve constar em destaque que a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. Também deve constar que, na ocorrência de evento coberto, caso o valor da obrigação financeira devida ao credor seja menor do que o valor a ser indenizado no seguro prestamista, a diferença apurada será paga ao próprio segurado ou ao segundo beneficiário indicado.
Quais são as coberturas de risco possíveis no seguro prestamista?
Os planos de seguro prestamista podem incluir coberturas de risco de seguro de pessoas, tais como morte, invalidez, desemprego/perda de renda, doenças graves e incapacidade temporária.
Quais são as modalidades de capital segurado no seguro prestamista?
As modalidades de capital segurado são: capital segurado fixo, onde o capital segurado não varia ao longo da vigência; capital segurado vinculado, onde o capital segurado é necessariamente igual ao valor da obrigação, sendo alterado automaticamente a cada amortização ou reajuste; e capital segurado variável, onde o capital segurado está atrelado a uma obrigação cujo valor possui comportamento imprevisível ou flutuante ao longo da vigência do seguro.
O que acontece se houver diferença entre a parcela da indenização devida ao credor e o capital segurado apurado na data do evento coberto?
A diferença deverá ser paga ao próprio segurado ou ao segundo beneficiário indicado, conforme dispuserem as condições gerais.
O que acontece se houver protelação injustificada do pagamento da indenização no seguro prestamista?
Se comprovada a protelação injustificada do pagamento da indenização, por meio de sucessivas solicitações de documentos adicionais, a seguradora deverá arcar com os encargos relacionados à mora no cumprimento das obrigações de pagamento do segurado com o credor.
Quais são os documentos necessários para a liquidação de sinistro no seguro prestamista?
As condições gerais do seguro devem prever os documentos necessários e suficientes para a liquidação do sinistro.
Quando cessa a cobertura do segurado no seguro prestamista?
A cobertura do segurado cessa quando a obrigação for extinta, quando o segurado solicitar sua exclusão do seguro, quando o prêmio não for pago conforme o convencionado, ou no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.
É permitido oferecer o seguro prestamista como condicionante para fornecimento de produto, crédito ou serviço?
Não, é vedada a oferta do seguro prestamista como condicionante para fornecimento, por terceiro, de produto, crédito ou serviço.
Quem é considerado credor no contexto do seguro prestamista?
Credor é aquele a quem o devedor deve pagar o valor decorrente da obrigação contratada.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.