Norma
05/11/2018
#199760

PORTARIA SUSEP/DIORG n.º 1125

Aprova a eleição de administrador da Pecúlio União Previdência Privada.

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Perguntas e respostas

Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP/DIORG Nº 1125?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 0384336 e o código CRC 6A6CCAE0.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DIORG Nº 1125?
A portaria foi assinada eletronicamente por Paulo dos Santos, Diretor Substituto de Organização do Sistema de Seguros Privados da SUSEP.
Qual é o CNPJ da PECÚLIO UNIÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA?
O CNPJ da PECÚLIO UNIÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA é 29.961.505/0001-02.
Quando a Portaria SUSEP/DIORG Nº 1125 entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 05 de novembro de 2018.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a referência do processo relacionado à Portaria SUSEP/DIORG Nº 1125?
A referência do processo é o número 15414.621172/2018-64.
Qual é o objetivo da Portaria SUSEP/DIORG Nº 1125, de 05 de novembro de 2018?
A portaria aprova a eleição de um administrador para a PECÚLIO UNIÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA, conforme deliberado em reunião extraordinária do conselho deliberativo realizada em 29 de junho de 2018.
Qual é a base legal para a assinatura eletrônica do documento?
A assinatura eletrônica do documento tem fundamento nos artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, combinados com o Decreto nº 8.539/2015 e as Instruções SUSEP 78 e 79 de 04/04/2016.

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