Norma
13/12/2018
#191861

RESOLUCAO CNSP n.º 368

Altera dispositivos da Resolução CNSP 321/2015 sobre provisões técnicas, limites de retenção, auditoria atuarial e transparência para seguradoras e resseguradores.

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Perguntas e respostas

O que deve conter o parecer atuarial?
O parecer atuarial deve conter manifestação sobre a qualidade dos dados utilizados, avaliação conclusiva sobre a adequação das provisões técnicas, dos ativos de resseguro/retrocessão e dos valores redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, além de demais situações relevantes verificadas nas análises e estudos realizados.
O que é a Resolução CNSP Nº 368, de 13 de dezembro de 2018?
A Resolução CNSP Nº 368, de 13 de dezembro de 2018, altera a Resolução CNSP Nº 321, de 15 de julho de 2015, e estabelece novas diretrizes e regulamentações para seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPC), sociedades de capitalização e resseguradores locais.
O que é a Susep?
A Susep (Superintendência de Seguros Privados) é a autarquia responsável pela supervisão dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
Quais são os principais títulos e capítulos da estrutura da Resolução CNSP Nº 321, de 2015, conforme alterada pela Resolução CNSP Nº 368?
A estrutura da Resolução CNSP Nº 321, de 2015, conforme alterada, inclui:
  • Título I: Dos Aspectos Quantitativos
  • Capítulo I: Das Provisões Técnicas
  • Capítulo II: Dos Ativos Redutores da Necessidade de Cobertura das Provisões Técnicas
  • Capítulo III: Dos Capitais de Risco Baseados nos Riscos de Subscrição, de Crédito, Operacional e de Mercado
  • Capítulo IV: Do Patrimônio Líquido Ajustado
  • Capítulo V: Do Capital Mínimo Requerido e do Plano de Regularização de Solvência
  • Título II: Dos Aspectos Qualitativos
  • Capítulo I: Dos Limites de Retenção das Seguradoras, EAPC e Resseguradores Locais
  • Capítulo II: Dos Critérios para a Realização de Investimentos
  • Título III: Das Regras de Transparência e Divulgação
  • Capítulo I: Das Normas Contábeis
  • Capítulo II: Da Auditoria Atuarial Independente
  • Capítulo III: Da Auditoria Contábil Independente
  • Título IV: Das Disposições Finais
Quais são as exigências para o capital mínimo requerido e o plano de regularização de solvência?
As exigências para o capital mínimo requerido e o plano de regularização de solvência estão detalhadas no Capítulo V, Título I da Resolução CNSP Nº 321, de 2015, e incluem requisitos específicos para a vinculação dos ativos líquidos e a elaboração de um plano de ação para garantir a solvência das supervisionadas.
O que é o PLA-LR?
PLA-LR é o Patrimônio Líquido Ajustado, líquido do ajuste disposto na alínea “c” do inciso II do art. 64 da Resolução CNSP Nº 321, de 2015, utilizado como referência para os limites de retenção.
Quais são os prazos para a substituição dos membros responsáveis pela auditoria contábil independente?
As supervisionadas devem promover a substituição dos membros responsáveis pela auditoria contábil independente a cada 5 exercícios sociais completos, após emitidos os relatórios dos auditores contábeis independentes referentes às demonstrações financeiras encerradas na data-base de 31 de dezembro.
Quais são os tipos de capitais de risco mencionados na Resolução CNSP Nº 321, de 2015?
Os tipos de capitais de risco mencionados são baseados nos riscos de subscrição, de crédito, operacional e de mercado.
Quais são os critérios para a realização de investimentos pelas seguradoras, EAPC, sociedades de capitalização ou resseguradores locais?
Os critérios para a realização de investimentos são definidos no Capítulo II, Título II da Resolução CNSP Nº 321, de 2015, e incluem diretrizes específicas para garantir a segurança, liquidez e rentabilidade dos investimentos, além de atender às normas vigentes e orientações da Susep.
Quais são os prazos para a entrega do relatório de auditoria atuarial independente à Susep?
O relatório de auditoria atuarial independente deve ser disponibilizado à supervisionada até 31 de março e encaminhado pela supervisionada à Susep até 30 de abril.
Quais são as classes de negócio definidas na Resolução CNSP Nº 321, de 2015?
As classes de negócio são determinadas conforme a tabela 3 disposta no Anexo I da Resolução CNSP Nº 321, de 2015, e incluem categorias como Residencial, Condominial, Empresarial, Patrimonial, Riscos Especiais, Responsabilidades, Automóvel, Transporte Nacional, Riscos Financeiros, Crédito, Vida em Grupo, Pessoas Demais, Habitacional, Rural/Animais e Outros.
O que é um risco isolado?
Risco isolado é o objeto ou conjunto de objetos de seguro, resseguro ou previdência com cobertura de risco cuja probabilidade de serem atingidos por um mesmo evento gerador de perdas seja relevante.
O que são provisões técnicas?
Provisões técnicas são reservas financeiras que seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPC), sociedades de capitalização e resseguradores locais devem constituir para garantir o pagamento de suas obrigações futuras.
Quais são os requisitos para a auditoria atuarial independente?
A auditoria atuarial independente deve avaliar a consistência das informações utilizadas pela seguradora ou entidade aberta de previdência complementar, analisar as provisões técnicas, os ativos de resseguro e os valores redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, entre outros aspectos. Deve também aplicar testes de consistência e, se necessário, realizar recálculos atuariais.
O que é o Teste de Adequação de Passivos?
O Teste de Adequação de Passivos é uma análise realizada para verificar se as provisões técnicas constituídas são suficientes para cobrir as obrigações futuras da seguradora ou entidade aberta de previdência complementar, conforme regulamentação específica.
Quais são os documentos que devem ser enviados à Susep pelas supervisionadas?
As supervisionadas devem enviar à Susep o Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras até 31 de agosto do mesmo exercício e até 15 de março do exercício subsequente, além de relatórios circunstanciados e outros documentos que venham a ser solicitados pela Susep até 31 de outubro do mesmo exercício e até 30 de abril do exercício subsequente.

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