Norma
21/02/2019
#220496

PORTARIA SUSEP/DIORG n.º 1279

Aprova deliberações de aumento e redução do capital social e reforma do estatuto social da Gente Seguradora S.A.

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Perguntas e respostas

Qual foi o aumento de capital social aprovado para a GENTE SEGURADORA S.A.?
O capital social foi aumentado para R$ 19.035.670,75, mediante incorporação de reserva, sem emissão de novas ações.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP/DIORG nº 1279?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP informando o código verificador 0434826 e o código CRC 6D92E091.
Quantas ações ordinárias nominativas a GENTE SEGURADORA S.A. possui após a redução de capital social?
A GENTE SEGURADORA S.A. possui 3.267.920 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, após a redução de capital social.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é a autarquia responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
O que foi reformado e consolidado na GENTE SEGURADORA S.A.?
O estatuto social da GENTE SEGURADORA S.A. foi reformado e consolidado.
Qual foi a redução de capital social aprovada para a GENTE SEGURADORA S.A.?
O capital social foi reduzido em R$ 5.673.778,96, passando para R$ 13.361.891,79, sem cancelamento ou redução da quantidade de ações.
Quando foi realizada a assembleia geral extraordinária da GENTE SEGURADORA S.A.?
A assembleia geral extraordinária foi realizada em 22 de outubro de 2018.
Quem assinou eletronicamente a Portaria SUSEP/DIORG nº 1279?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Marcelo Augusto Camacho Rocha, Diretor da SUSEP, em 21 de fevereiro de 2019.
Quando a Portaria SUSEP/DIORG nº 1279 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP/DIORG nº 1279 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de fevereiro de 2019.

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