Norma
15/04/2019
#183656

PORTARIA SUSEP n.º 7328

Cadastra SCOR SE como ressegurador admitido e cancela seu cadastro como ressegurador eventual.

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Perguntas e respostas

Como verificar a autenticidade da Portaria SUSEP nº 7328, de 15 de abril de 2019?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 0464853 e o código CRC FA7E3E0F.
O que é a Portaria SUSEP nº 7328, de 15 de abril de 2019?
A Portaria SUSEP nº 7328, de 15 de abril de 2019, é um documento oficial que cadastra a SCOR SE como ressegurador admitido no Brasil e cancela seu cadastro como ressegurador eventual.
O que é um ressegurador admitido?
Um ressegurador admitido é uma empresa de resseguros estrangeira que possui autorização para operar no Brasil, conforme os termos estabelecidos pela Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que é um ressegurador eventual?
Um ressegurador eventual é uma empresa de resseguros estrangeira que possui autorização temporária para operar no Brasil, conforme regulamentações específicas.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 7328, de 15 de abril de 2019?
A Portaria foi assinada por Solange Paiva Vieira, Superintendente da SUSEP.
O que é a Resolução CNSP nº 330, de 9 de dezembro de 2015?
A Resolução CNSP nº 330, de 9 de dezembro de 2015, estabelece normas e diretrizes para o funcionamento do mercado de resseguros no Brasil.
Qual é a função do SCOR SE no Brasil?
O SCOR SE atua como ressegurador admitido no Brasil, sendo representado pelo SCOR SE Escritório de Representação no Brasil Ltda., com sede no Rio de Janeiro - RJ.

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