Norma
07/06/2019
#220434

PORTARIA SUSEP/CGRAL n.º 134

Aprova a eleição de membro do comitê de auditoria do IRB Brasil Resseguros S.A.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Portaria CGRAL Nº 134?
A base legal para a emissão da Portaria CGRAL Nº 134 inclui o artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e as Instruções SUSEP 78 e 79 de 04 de abril de 2016.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 0495569 e o código CRC C2A3D826.
Quem assinou a Portaria CGRAL Nº 134?
A Portaria CGRAL Nº 134 foi assinada eletronicamente por Mauro Wizenberg, Coordenador-Geral Substituto da SUSEP.
Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando a Portaria CGRAL Nº 134 entrou em vigor?
A Portaria CGRAL Nº 134 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quando a eleição do membro do comitê de auditoria da IRB Brasil Resseguros S.A. foi deliberada?
A eleição do membro do comitê de auditoria da IRB Brasil Resseguros S.A. foi deliberada na reunião do conselho de administração realizada em 3 de maio de 2019.
O que é a Portaria CGRAL Nº 134, de 07 de junho de 2019?
A Portaria CGRAL Nº 134, de 07 de junho de 2019, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova a eleição de um membro do comitê de auditoria da IRB Brasil Resseguros S.A.
Qual é o CNPJ da IRB Brasil Resseguros S.A.?
O CNPJ da IRB Brasil Resseguros S.A. é 33.376.989/0001-91.

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