Revogada Norma
05/07/2019
#220412

CIRCULAR SUSEP n.º 589

Altera dispositivos da Circular SUSEP 529/2016 sobre processos e documentos para controle societário e autorização de entidades.

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Perguntas e respostas

Quais autorizações devem ser firmadas pelos acionistas controladores e detentores de participação qualificada?
Devem ser firmadas autorizações para fornecimento à SUSEP das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física ou das Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, conforme o caso, relativas aos dois últimos exercícios, e para acesso a informações em qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive processos e procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos policiais, para uso exclusivo no respectivo processo de autorização.
O que é a Circular SUSEP nº 589, de 05 de julho de 2019?
A Circular SUSEP nº 589, de 05 de julho de 2019, é um documento que altera a Circular SUSEP nº 529, de 2016, estabelecendo novas regras e definições para processos relacionados à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O que deve ser indicado sobre os investimentos dos prospectivos controladores?
Devem ser indicados outros investimentos mantidos no Brasil ou realizados com outras empresas brasileiras pelos prospectivos controladores, diretos e indiretos, ou uma declaração da inexistência de tais investimentos.
O que deve ser apresentado à SUSEP em caso de indefinição de controle por participação societária?
Os integrantes do grupo de controle devem apresentar à SUSEP uma minuta de acordo de acionistas ou quotistas envolvendo todos os níveis de participação societária, com a finalidade de definir o exercício do poder de controle, incluindo uma cláusula de prevalência do referido acordo sobre qualquer outro não submetido à apreciação da SUSEP. Isso não se aplica a empresas cujas ações sejam admitidas à negociação em bolsa de valores.
Quais documentos financeiros devem ser apresentados pelas pessoas jurídicas prospectivas controladoras diretas ou indiretas?
Devem ser apresentadas as demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios, auditadas por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários ou documento equivalente, no caso de pessoa jurídica sediada no exterior.
O que deve ser incluído na minuta de acordo de acionistas ou quotistas, conforme o artigo 17 da Circular SUSEP nº 589?
A minuta deve incluir uma cláusula de prevalência sobre qualquer outro acordo não submetido à apreciação da SUSEP ou uma declaração de sua inexistência.
O que deve ser incluído no organograma do prospectivo controlador?
O organograma deve incluir a composição do capital e das pessoas jurídicas que participam direta ou indiretamente do prospectivo controlador.
Quais documentos fiscais devem ser apresentados pelas pessoas físicas prospectivas controladoras diretas ou indiretas?
Devem ser apresentadas as Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física referentes aos dois últimos exercícios, com comprovante de encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou documento equivalente, no caso de residente no exterior, que evidencie a renda anual auferida e listagem dos bens, direitos e ônus da pessoa física, com o respectivo valor.
Quando a Circular SUSEP nº 589, de 2019, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 05 de julho de 2019.
O que deve ser observado nos processos mencionados no artigo 1º da Circular SUSEP nº 589?
Os processos devem observar as regras e definições da Resolução CNSP nº 330, de 2015, e ser instruídos com os documentos relacionados no Anexo da Circular, conforme aplicável ao caso concreto, de acordo com o assunto e a fase do processo.
Quais artigos e itens da Circular SUSEP nº 529, de 2016, foram alterados pela Circular SUSEP nº 589, de 2019?
Foram alterados os artigos 2º e 17, e os itens 10, 13 a 17, 20, 23 a 26 e 36 do Anexo da Circular SUSEP nº 529, de 2016.

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