Norma
15/08/2019
#200615

PORTARIA SUSEP/DIR3 n.º 3

Aprova a transferência parcial da carteira de seguros da Sul América para a Rio Grande Seguros e Previdência.

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Perguntas e respostas

O que é a Portaria SUSEP/DIR3 nº 3, de 15 de agosto de 2019?
A Portaria SUSEP/DIR3 nº 3, de 15 de agosto de 2019, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova a transferência parcial da carteira da Sul América Companhia Nacional de Seguros para a Rio Grande Seguros e Previdência S.A.
Quando a Portaria SUSEP/DIR3 nº 3, de 15 de agosto de 2019, entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais direitos são garantidos aos segurados com a transferência de carteira aprovada pela Portaria SUSEP/DIR3 nº 3, de 15 de agosto de 2019?
Os segurados têm garantida a preservação de todos os seus direitos, bem como o cumprimento pela cessionária dos direitos e obrigações sobre os planos firmados antes da transferência de carteira, incluindo a responsabilidade por sinistros impostos à sociedade cedente por decisões judiciais e por aqueles ocorridos e ainda não avisados.
Quais são as exigências para a transferência de carteira mencionadas na Portaria SUSEP/DIR3 nº 3, de 15 de agosto de 2019?
A transferência de carteira deve ser publicada em jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União, além de atender às exigências do artigo 9º da Circular SUSEP nº 456, de 2012.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria SUSEP/DIR3 nº 3, de 15 de agosto de 2019?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 0534535 e o código CRC CD068392.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DIR3 nº 3, de 15 de agosto de 2019?
A portaria foi assinada eletronicamente por Vinicius Ratton Brandi, Diretor da Diretoria Técnica 3 da SUSEP.
Qual é o objetivo da Portaria SUSEP/DIR3 nº 3, de 15 de agosto de 2019?
O objetivo da portaria é aprovar a transferência parcial da carteira de seguros da Sul América Companhia Nacional de Seguros para a Rio Grande Seguros e Previdência S.A., conforme contrato firmado em 26 de novembro de 2018.

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