Norma
30/10/2019
#199453

PORTARIA SUSEP n.º 7557

Cancela o cadastro da TRANSAMERICA INTERNATIONAL RE (BERMUDA) LTD. como ressegurador admitido.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP nº 7557 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 7557 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 7557?
A Portaria SUSEP nº 7557 foi assinada eletronicamente por Solange Paiva Vieira, Superintendente da SUSEP.
O que é um ressegurador admitido?
Um ressegurador admitido é uma empresa de resseguros estrangeira que possui autorização para operar no Brasil, mas não tem sede no país. Ela deve cumprir certos requisitos estabelecidos pela SUSEP para atuar no mercado brasileiro.
Qual é a base legal para o cancelamento do cadastro da TRANSAMERICA INTERNATIONAL RE (BERMUDA) LTD.?
O cancelamento do cadastro da TRANSAMERICA INTERNATIONAL RE (BERMUDA) LTD. está baseado no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no artigo 11, Anexo I, da Resolução CNSP nº 330, de 09 de dezembro de 2015.
Como é possível verificar a autenticidade do documento da Portaria SUSEP nº 7557?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 0584097 e o código CRC 446BC805.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia federal responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a função da Portaria SUSEP nº 7557, de 30 de outubro de 2019?
A Portaria SUSEP nº 7557, de 30 de outubro de 2019, cancela, a pedido, o cadastro da TRANSAMERICA INTERNATIONAL RE (BERMUDA) LTD. como ressegurador admitido no Brasil.

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