Norma
27/11/2019
#201678

CARTA CIRCULAR SUSEP n.º 4

Informa sobre a revogação da regulamentação da profissão de corretor de seguros e orienta sobre a necessidade de qualificação técnica no setor.

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Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da SUSEP ao informar sobre a necessidade de adequações e adaptações nos normativos internos?
O objetivo da SUSEP é emprestar segurança jurídica e evitar, ao máximo, impactos no mercado de seguros decorrentes da alteração legislativa.
O que a Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019, revogou?
A Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019, revogou a Lei nº 4.594, de 1964, a alínea ‘e’ do caput do art. 8º, o inciso XII do caput do art. 32, o inciso VIII do caput do art. 34, os arts. 122 ao 125, os arts. 127 e 128 do Decreto-Lei nº 73, de 1966, desregulamentando a profissão e atividade do corretor de seguros.
O que a SUSEP está fazendo para fomentar o aperfeiçoamento técnico dos profissionais de seguros?
A SUSEP está envidando esforços em tratativas com os demais atores do mercado de seguros, especialmente as sociedades seguradoras e autorreguladoras devidamente credenciadas, para buscar formas de fomentar o aperfeiçoamento técnico e, na medida do possível, exigir qualificações técnicas mínimas para os profissionais de seguros.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da SUSEP?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0602574 e o código CRC 4453C446.
Qual a data de publicação da Medida Provisória nº 905?
A Medida Provisória nº 905 foi publicada no Diário Oficial da União em 12/11/2019.
Qual a importância do aperfeiçoamento técnico para os profissionais de corretagem de seguros?
O aperfeiçoamento técnico é fundamental para o exercício da corretagem nos contratos de seguros e constitui um verdadeiro diferencial para os profissionais mais qualificados.
Quem assinou a Carta Circular Eletrônica nº 4/2019/SUSEP?
A Carta Circular Eletrônica nº 4/2019/SUSEP foi assinada eletronicamente por Solange Paiva Vieira, Superintendente da SUSEP.

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