Como devem ser atualizadas as provisões técnicas do Seguro DPVAT?
As provisões técnicas do Seguro DPVAT devem ser atualizadas mensalmente de acordo com a rentabilidade obtida pela carteira de investimentos que garantem a cobertura das provisões técnicas. A atualização segue procedimentos específicos para a PDA e a PET, enquanto as demais provisões técnicas não devem incorporar atualizações que reflitam a rentabilidade das carteiras de investimentos.
Quais são as provisões técnicas que devem ser constituídas mensalmente para o Seguro DPVAT?
Para o Seguro DPVAT, devem ser constituídas mensalmente as seguintes provisões técnicas: Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG), Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR), Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL), Provisão de Despesas Relacionadas (PDR), Provisão de Excedentes Técnicos (PET), Provisão de Despesas Administrativas (PDA) e Provisão de Valores a Regularizar (PVR).
Como é calculada a Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR)?
A Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) corresponde ao valor esperado a liquidar relativo a sinistros ocorridos e não avisados até a data base de cálculo. A metodologia de cálculo deve considerar a data de aviso do sinistro como a data do efetivo registro no sistema pela seguradora líder do Consórcio DPVAT.
Quais são as datas para a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis do Consórcio DPVAT?
A seguradora líder do Consórcio DPVAT deve elaborar um conjunto completo de demonstrações contábeis nas datas base de 30 de abril e 31 de outubro, acompanhadas dos correspondentes relatórios dos auditores independentes. Essas demonstrações devem ser divulgadas no site da seguradora líder e encaminhadas à Susep até as datas de 15 de julho e 15 de janeiro, respectivamente.
O que é a Provisão de Despesas Relacionadas (PDR)?
A Provisão de Despesas Relacionadas (PDR) corresponde ao valor esperado a liquidar das despesas relacionadas aos sinistros ocorridos, avisados ou não. A PDR deve ser segregada entre despesas já realizadas e pendentes de pagamento relacionadas a sinistros avisados e despesas ainda não realizadas relacionadas a sinistros ocorridos, avisados ou não.
Quando a Resolução CNSP nº 377, de 27 de dezembro de 2019, entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 377, de 27 de dezembro de 2019, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Como é constituída a Provisão de Despesas Administrativas (PDA)?
A Provisão de Despesas Administrativas (PDA) é constituída anualmente, em 1º de janeiro, com base no valor definido pelo CNSP para custear as despesas administrativas anuais do Consórcio DPVAT e eventual déficit administrativo do exercício anterior coberto pelas sociedades seguradoras que compõem o Consórcio DPVAT.
O que é a Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL)?
A Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) corresponde ao valor esperado a liquidar dos sinistros avisados até a data base de cálculo, incluindo as eventuais atualizações monetárias e juros devidos relacionados aos valores abrangidos pela provisão.
O que é a Provisão de Excedentes Técnicos (PET)?
A Provisão de Excedentes Técnicos (PET) é constituída em função dos resultados técnicos de cada mês. O resultado técnico é apurado com base nos procedimentos descritos na resolução, e a PET é ajustada conforme os déficits ou excedentes técnicos mensais.
O que é a Resolução CNSP nº 377, de 27 de dezembro de 2019?
A Resolução CNSP nº 377, de 27 de dezembro de 2019, dispõe sobre a constituição das provisões técnicas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT) e estabelece outras providências relacionadas.
O que é a Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG)?
A Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG) corresponde ao montante referente à parcela 'Sinistros + Despesas com sinistros' dos prêmios tarifários identificados acumulados no ano, multiplicado pela razão entre os dias a decorrer no ano e o total de dias do ano.
O que é a Provisão de Valores a Regularizar (PVR)?
A Provisão de Valores a Regularizar (PVR) corresponde ao valor das parcelas dos prêmios tarifários recebidas pela seguradora líder do Consórcio DPVAT e não identificadas até a data-base de cálculo, incluindo o valor cobrado a título de custo de emissão e de cobrança do bilhete.
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