Norma
09/01/2020
#185898

CARTA CIRCULAR SUSEP n.º 1

Reafirma validade da Resolução CNSP 378/2019 e orienta seguradoras do consórcio DPVAT sobre adequação e devolução de valores de prêmios tarifários.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta Circular Eletrônica nº 1/2020 da SUSEP?
A Carta Circular Eletrônica nº 1/2020 da SUSEP foi assinada eletronicamente por Solange Paiva Vieira, Superintendente da SUSEP.
O que é a Resolução CNSP nº 378/2019?
A Resolução CNSP nº 378/2019, de 27 de dezembro de 2019, é uma norma que estabelece os valores dos prêmios tarifários do Seguro DPVAT.
Quais são os fundamentos legais mencionados para a assinatura eletrônica do documento?
Os fundamentos legais mencionados para a assinatura eletrônica do documento são os artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, o Decreto nº 8.539/2015 e as Instruções SUSEP 78 e 79 de 04/04/2016.
O que deve ser feito em relação aos valores pagos em desacordo com a Resolução CNSP nº 378/2019?
As seguradoras devem adotar medidas para devolver aos consumidores os valores pagos em desacordo com a Resolução CNSP nº 378/2019, sob pena de violação às normas vigentes do Seguro DPVAT.
Qual é o endereço da SUSEP?
O endereço da SUSEP é Av. Presidente Vargas, 730, 13º andar, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20071-900.
Qual é o processo relacionado ao Despacho Eletrônico nº 2/2020 da SUSEP?
O processo relacionado ao Despacho Eletrônico nº 2/2020 da SUSEP é o de número 15414.600191/2020-71.
O que a SUSEP determinou em relação aos valores dos prêmios tarifários do Seguro DPVAT?
A SUSEP determinou que a Seguradora Líder do Consórcio DPVAT S.A. e suas consorciadas devem adequar imediatamente os valores dos prêmios tarifários conforme a Resolução CNSP nº 378/2019 e disponibilizá-los para pagamento pelos consumidores.
Qual foi a decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal em relação à Resolução CNSP nº 378/2019?
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, reconsiderou uma decisão anterior e restabeleceu a eficácia da Resolução CNSP nº 378/2019.
Onde a Carta Circular Eletrônica nº 1/2020 foi publicada?
A Carta Circular Eletrônica nº 1/2020 foi publicada no Diário Oficial e posteriormente arquivada.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento assinado eletronicamente?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site da SUSEP, informando o código verificador 0619128 e o código CRC 0D84A7A4.

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