Norma
16/01/2020
#220273

PORTARIA SUSEP/DEAFI n.º 31

Concede pensão vitalícia a Nestor Mauro Maia por falecimento de sua companheira servidora da autarquia.

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Perguntas e respostas

O que é a Portaria SUSEP/DEAFI nº 31, de 16 de janeiro de 2020?
A Portaria SUSEP/DEAFI nº 31, de 16 de janeiro de 2020, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que concede pensão a Nestor Mauro Maia pela morte de sua companheira, a servidora Maria do Carmo de Araujo.
Qual é a data de início da pensão concedida a Nestor Mauro Maia?
A pensão concedida a Nestor Mauro Maia tem início a partir de 21 de agosto de 2019.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DEAFI nº 31?
A Portaria foi assinada por Adriana Teixeira de Toledo, Chefe de Departamento.
Quando a Portaria SUSEP/DEAFI nº 31 entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a referência do processo relacionado à Portaria SUSEP/DEAFI nº 31?
A referência do processo é o Processo SUSEP nº 15414.629268/2019-51.
Quem é o beneficiário da pensão concedida pela Portaria SUSEP/DEAFI nº 31?
O beneficiário da pensão é Nestor Mauro Maia.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP/DEAFI nº 31?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0625361 e o código CRC 4C2A546E.
Qual é a matrícula SIAPE da servidora falecida Maria do Carmo de Araujo?
A matrícula SIAPE da servidora falecida Maria do Carmo de Araujo é 0777585.
Qual é a base legal para a concessão da pensão mencionada na Portaria SUSEP/DEAFI nº 31?
A concessão da pensão é baseada no §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinada com os artigos 215, 217, inciso III, 219 e 222, inciso VII, alínea b, todos da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e cálculo do benefício pelo art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, conforme assegurado pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

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