Norma
04/03/2020
#200333

RESOLUCAO CNSP n.º 382

Estabelece princípios e diretrizes para práticas de conduta de seguradoras, capitalizadoras, previdência complementar e intermediários no relacionamento com clientes.

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Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades dos entes supervisionados em relação ao gerenciamento da política institucional de conduta?
Os entes supervisionados devem assegurar a consistência de rotinas e procedimentos operacionais relacionados ao relacionamento e tratamento dos clientes, garantir a adequação à política institucional de conduta e instituir mecanismos de acompanhamento, controle e mitigação de riscos para assegurar a implementação, monitoramento, avaliação da efetividade e correção de deficiências.
Quais informações devem ser disponibilizadas pelo intermediário ao cliente antes da aquisição de um produto?
O intermediário deve disponibilizar informações sobre participações acionárias, obrigações contratuais de exclusividade, nomes dos entes supervisionados para os quais atua como intermediário e o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato.
Quem são os entes supervisionados pela Resolução CNSP nº 382?
Entes supervisionados são as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
O que é um cliente oculto?
Cliente oculto é um servidor da Susep designado para assumir a figura de proponente ou interessado em adquirir produtos de seguros, capitalização ou previdência complementar aberta, com o objetivo de verificar a adequação e conformidade das práticas de conduta do ente supervisionado ou intermediário à regulação vigente.
O que é o ciclo de vida do produto segundo a Resolução CNSP nº 382?
O ciclo de vida do produto abrange todas as fases de um produto de seguro, capitalização ou previdência complementar aberta, desde sua concepção, desenho, desenvolvimento, intermediação e distribuição, até o cumprimento de todas as obrigações junto ao cliente, incluindo alterações contratuais, renovações e tratamento de reclamações.
O que é tratamento adequado do cliente?
Tratamento adequado do cliente envolve o desenvolvimento, promoção, intermediação, distribuição e venda de produtos que atendam ao interesse, necessidade e perfil do cliente, fornecimento de informações claras e adequadas, adoção de medidas para minimizar o risco de venda de produtos inadequados, aconselhamento adequado, tratamento de sinistros e eventos cobertos, e proteção da privacidade de dados pessoais.
Qual é o papel do cliente oculto na supervisão da Susep?
O cliente oculto pode pesquisar, simular e testar o processo de contratação, distribuição, intermediação, promoção, divulgação e prestação de informações de produtos, serviços ou operações relativos a seguro, capitalização ou previdência complementar aberta, para verificar a adequação das práticas de conduta de intermediários e entes supervisionados à regulação vigente.
O que deve ser informado ao cliente quando um produto de seguro, capitalização ou previdência complementar aberta for acessório a outro bem, artigo ou serviço?
O intermediário ou ente supervisionado deve informar sobre a não obrigatoriedade de contratação do produto acessório e garantir que o cliente possa adquirir os bens, artigos ou serviços independentemente da contratação do produto acessório, salvo disposição em legislação específica.
Quando a Resolução CNSP nº 382 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 382 entra em vigor em 1º de julho de 2020.
Quem são os intermediários segundo a Resolução CNSP nº 382?
Intermediários são responsáveis pela angariação, promoção, intermediação ou distribuição de produtos de seguros, capitalização e/ou previdência complementar aberta, como corretores de seguros, representantes de seguros, correspondentes de microsseguros e distribuidores de títulos de capitalização.
O que é a Resolução CNSP nº 382, de 04 de março de 2020?
A Resolução CNSP nº 382, de 04 de março de 2020, estabelece princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas por sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários no relacionamento com o cliente. Também regulamenta o uso do cliente oculto na atividade de supervisão da Susep.
Quem é considerado cliente de acordo com a Resolução CNSP nº 382?
Cliente é qualquer pessoa interessada em adquirir produtos de seguro, capitalização ou previdência complementar aberta, incluindo proponentes, segurados, garantidos, tomadores, beneficiários, assistidos, titulares ou subscritores de títulos de capitalização ou participantes de planos de previdência.
Quais aspectos devem ser considerados na política institucional de conduta em relação ao perfil do cliente?
A política deve considerar a adequação dos produtos aos objetivos e necessidades do cliente, a compatibilidade dos produtos à situação financeira do cliente e o nível de conhecimento do cliente quanto aos riscos relacionados a cada produto, incluindo sua tolerância ao risco e capacidade para suportar perdas.
O que acontece em caso de ato nocivo que contrarie a política institucional de conduta?
Qualquer ato, omissivo ou comissivo, que contrarie a política institucional de conduta pode sujeitar o ente supervisionado à cessação compulsória das operações. Considera-se ato nocivo a comercialização de produto suspenso, graves práticas de comercialização sem observância às normas ou reiteradas práticas de comercialização sem observância às normas.
Quais princípios devem ser observados pelos entes supervisionados e intermediários?
Os entes supervisionados e intermediários devem observar princípios de ética, responsabilidade, transparência, diligência, lealdade, probidade, honestidade, boa-fé objetiva, livre iniciativa e livre concorrência, promovendo o tratamento adequado do cliente e o fortalecimento da confiança no sistema de seguros privados.
O que deve conter a política institucional de conduta dos entes supervisionados?
A política institucional de conduta deve consolidar diretrizes, objetivos estratégicos e valores organizacionais, ser aprovada pelo conselho de administração ou diretoria, ser avaliada periodicamente, definir papéis e responsabilidades, ser compatível com a natureza do ente supervisionado e prever capacitação periódica de empregados e funcionários terceirizados.
Quais são as responsabilidades dos entes supervisionados e intermediários em relação à capacitação de funcionários?
Os entes supervisionados e intermediários devem assegurar a capacitação periódica de empregados e funcionários terceirizados que desempenhem atividades relacionadas ao relacionamento com os clientes.
Quais são as possíveis sanções para o não cumprimento da Resolução CNSP nº 382?
O não cumprimento da Resolução pode sujeitar os entes supervisionados a sanções e penalidades cabíveis, como suspensão da comercialização dos produtos e inclusão no cadastro de pendências da Susep. A Susep pode solicitar a apresentação de um plano de ação para correção das inadequações observadas.
O que são práticas de conduta?
Práticas de conduta são práticas de negócio adotadas pelo ente supervisionado ou intermediário ao longo do ciclo de vida do produto que afetam ou estão associadas ao relacionamento e tratamento do cliente.
Quem deve ser indicado pelos entes supervisionados como responsável pela política institucional de conduta?
Os entes supervisionados devem indicar um diretor responsável pela política institucional de conduta, que será encarregado de zelar pelo cumprimento da política.