Norma
18/03/2020
#193549

INSTRUCAO SUSEP n.º 111

Estabelece medidas temporárias para prevenção ao contágio da COVID-19 no ambiente de trabalho da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Como deve ser comprovada a condição de saúde para o trabalho remoto?
A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência deve ser feita mediante autodeclaração, conforme o Anexo I da Instrução Normativa SGP nº 21, de 2020, enviada por e-mail à chefia imediata.
Quais são as medidas de prevenção para os servidores que não se enquadram nas condições para trabalho remoto?
Para esses servidores, podem ser adotadas medidas como turnos alternados de revezamento dentro da jornada oficial da autarquia, que vai das 7h às 20h, e trabalho remoto negociado caso a caso para garantir a continuidade das atividades.
Quem deve trabalhar remotamente segundo a Instrução SUSEP nº 111?
Devem trabalhar remotamente, preferencialmente, servidores e empregados públicos com mais de 60 anos, com doenças crônicas ou baixa imunidade, gestantes, lactantes, aqueles que realizaram viagens internacionais recentemente, e aqueles que coabitam com pessoas nessas condições.
O que acontece com as atividades de fiscalização 'in loco' e atendimento presencial ao público?
Essas atividades estão suspensas. O protocolo de documentos na SUSEP deve ser feito prioritariamente por meio do Peticionamento Eletrônico.
O que é a Instrução SUSEP nº 111, de 18 de março de 2020?
A Instrução SUSEP nº 111, de 18 de março de 2020, dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quais são as orientações para as empresas contratadas pela SUSEP?
Os gestores dos contratos de prestação de serviços devem notificar as empresas contratadas sobre a responsabilidade de adotar medidas para conscientizar seus funcionários sobre os riscos do COVID-19 e cumprir as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e decorrentes da reorganização do trabalho na SUSEP.
Quais são as principais medidas de prevenção ao COVID-19 estabelecidas pela Instrução SUSEP nº 111?
As principais medidas incluem a implementação do trabalho remoto, especialmente para servidores com mais de 60 anos, com doenças crônicas, gestantes, lactantes, ou que coabitam com pessoas nessas condições, além de flexibilização da jornada de trabalho e suspensão de atividades de fiscalização 'in loco' e atendimento presencial ao público.
Qual é a responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DETIC) segundo a Instrução SUSEP nº 111?
O DETIC é responsável por prestar orientações e auxílio para acesso ao ambiente tecnológico necessário para a execução das atividades por meio remoto.
Quando a Instrução SUSEP nº 111 entrou em vigor?
A Instrução entrou em vigor na data da sua publicação, em 18 de março de 2020.
A adoção das medidas previstas na Instrução SUSEP nº 111 implica em compensação de jornada ou prejuízo da remuneração?
Não, a adoção das medidas previstas na Instrução ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.

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