Norma
17/03/2020
#220232

CARTA CIRCULAR SUSEP/ASERI n.º 2

Atualiza a lista de sanções relacionadas à Al-Qaeda e ao ISIL para sociedades supervisionadas.

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Perguntas e respostas

O que é a Carta Circular Eletrônica nº 2/2020/ASERI/DIR3/SUSEP?
A Carta Circular Eletrônica nº 2/2020/ASERI/DIR3/SUSEP é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que atualiza a lista de sanções sobre a Al-Qaeda e o ISIL, conforme o Documento do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Como verificar a autenticidade da Carta Circular Eletrônica nº 2/2020/ASERI/DIR3/SUSEP?
A autenticidade da Carta Circular Eletrônica nº 2/2020/ASERI/DIR3/SUSEP pode ser verificada no site SEI SUSEP informando o código verificador 0658492 e o código CRC 0A6EBF28.
Qual é a base legal para a emissão da Carta Circular Eletrônica nº 2/2020/ASERI/DIR3/SUSEP?
A base legal para a emissão da Carta Circular Eletrônica nº 2/2020/ASERI/DIR3/SUSEP inclui a Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, e a Carta-Circular Eletrônica nº 3/2019/SUSEP/DIRETORIA TÉCNICA 2/CGCOF.
Qual é o objetivo da Carta Circular Eletrônica nº 2/2020/ASERI/DIR3/SUSEP?
O objetivo da Carta Circular Eletrônica nº 2/2020/ASERI/DIR3/SUSEP é informar as sociedades supervisionadas pela SUSEP sobre as atualizações na lista de sanções relacionadas à Al-Qaeda e ao ISIL, conforme determinado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Qual é o endereço da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
O endereço da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é Av. Presidente Vargas, 730, Bairro Centro, CEP 20071-900, Rio de Janeiro/RJ.
Qual é o processo de referência da Carta Circular Eletrônica nº 2/2020/ASERI/DIR3/SUSEP?
O processo de referência da Carta Circular Eletrônica nº 2/2020/ASERI/DIR3/SUSEP é o Processo nº 15414.604142/2020-16.
O que deve ser feito em caso de identificação de sanções relacionadas à Al-Qaeda e ao ISIL?
Em caso de identificação de sanções relacionadas à Al-Qaeda e ao ISIL, deve-se comunicar imediatamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pelo e-mail [email protected], além de realizar outras comunicações obrigatórias mencionadas na Carta-Circular.
Quem assinou a Carta Circular Eletrônica nº 2/2020/ASERI/DIR3/SUSEP?
A Carta Circular Eletrônica nº 2/2020/ASERI/DIR3/SUSEP foi assinada eletronicamente por Vinicius Ratton Brandi, Diretor da SUSEP, em 17 de março de 2020.

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