Norma
19/06/2020
#200029

CIRCULAR SUSEP n.º 608

Estabelece os elementos mínimos obrigatórios do bilhete do seguro DPVAT para veículos automotores.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP nº 608, de 19 de junho de 2020, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor em 1º de julho de 2020.
Qual é o prazo para o pagamento de indenizações ou reembolsos de DAMS no seguro DPVAT?
O prazo é de 30 dias a contar da apresentação da documentação completa e necessária.
Quais informações sobre o veículo devem constar no bilhete do seguro DPVAT?
Devem constar: número da placa, marca/modelo, número do chassi, ano de fabricação, registro no RENAVAM e categoria tarifária.
Qual Circular foi revogada pela Circular SUSEP nº 608, de 19 de junho de 2020?
Foi revogada a Circular SUSEP nº 451, de 17 de outubro de 2012.
Quais são os elementos mínimos que devem constar nos bilhetes do seguro DPVAT emitidos em todo o território nacional?
Os elementos mínimos incluem: cabeçalho, definição e objetivo do seguro, canais de comunicação atualizados, coberturas e valores de indenização, listagem de documentação necessária, prazo para pagamento de indenizações, número do bilhete, CNPJ ou CPF do proprietário, informações da emissão, características do veículo e informações do valor a ser pago pelo segurado.
Quais informações de contato devem ser incluídas nos bilhetes do seguro DPVAT?
Devem ser incluídos telefone, site, serviço de atendimento ao consumidor (SAC), ouvidoria e demais canais de comunicação atualizados, além do telefone e site da SUSEP.
Quais elementos adicionais devem constar nos bilhetes do seguro DPVAT emitidos pelas sociedades seguradoras para veículos excluídos do Consórcio DPVAT?
Devem constar: identificação da sociedade seguradora, chancela ou assinatura do representante da sociedade seguradora e nome do corretor com seu respectivo número de registro na SUSEP, quando for o caso.
Quais são as coberturas do seguro DPVAT e os valores dos limites máximos de indenização?
As coberturas incluem: morte (indicação do valor indenizável), invalidez permanente (indicação do valor máximo indenizável conforme graduação legal) e despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) com indicação do valor máximo reembolsável.
Quais informações sobre o valor a ser pago pelo segurado devem constar no bilhete do seguro DPVAT?
Devem constar: prêmio tarifário, repasse obrigatório ao Fundo Nacional de Saúde, repasse obrigatório ao Departamento Nacional de Trânsito, custo efetivo do seguro, custo da emissão e cobrança do bilhete, valor do imposto de operações financeiras (IOF) e valor total a ser pago pelo segurado.
O que é a Circular SUSEP nº 608, de 19 de junho de 2020?
A Circular SUSEP nº 608, de 19 de junho de 2020, dispõe sobre os elementos mínimos do bilhete do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (seguro DPVAT).

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