Norma
30/07/2020
#220149

PORTARIA SUSEP/DEAFI n.º 57

Concede aposentadoria voluntária com proventos integrais a servidora e declara extinto o cargo correspondente.

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Perguntas e respostas

Qual cargo foi extinto pela Portaria SUSEP/DEAFI nº 57, de 30 de julho de 2020?
O cargo de Médico, Classe “S”, Padrão III, ocupado pela servidora Ana Maria Felix de Pinho, foi declarado extinto.
Qual é o processo relacionado à Portaria SUSEP/DEAFI nº 57, de 30 de julho de 2020?
O processo relacionado é o nº 15414.607886/2020-84.
Quais são os fundamentos legais mencionados na assinatura eletrônica da Portaria SUSEP/DEAFI nº 57, de 30 de julho de 2020?
A assinatura eletrônica da Portaria está fundamentada nos artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, no Decreto nº 8.539/2015 e nas Instruções SUSEP 78 e 79 de 04/04/2016.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria SUSEP/DEAFI nº 57, de 30 de julho de 2020?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0753490 e o código CRC 1E85D9B7.
Quem é o responsável pela emissão da Portaria SUSEP/DEAFI nº 57, de 30 de julho de 2020?
A Portaria foi emitida por Fernando Antonio Mazzeo de Lima, Chefe de Departamento Substituto da SUSEP.
O que é a Portaria SUSEP/DEAFI nº 57, de 30 de julho de 2020?
A Portaria SUSEP/DEAFI nº 57, de 30 de julho de 2020, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que concede aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora Ana Maria Felix de Pinho e declara extinto o cargo ocupado por ela.
Quando a Portaria SUSEP/DEAFI nº 57, de 30 de julho de 2020, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de julho de 2020.
Qual é a base legal para a concessão da aposentadoria voluntária na Portaria SUSEP/DEAFI nº 57, de 30 de julho de 2020?
A aposentadoria voluntária com proventos integrais foi concedida com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e assegurada pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

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