Norma
20/08/2020
#220132

CARTA CIRCULAR SUSEP/DIR3 n.º 5

Revoga a obrigatoriedade de envio anual do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício pelas sociedades corretoras de resseguros.

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Perguntas e respostas

Quem assinou eletronicamente a Carta Circular Eletrônica nº 5/2020/DIR3/SUSEP?
A Carta Circular Eletrônica nº 5/2020/DIR3/SUSEP foi assinada eletronicamente por Vinicius Ratton Brandi, Diretor, com matrícula 3117796.
O que as Sociedades Corretoras de Resseguros estão desobrigadas a enviar anualmente, segundo a Carta Circular Eletrônica nº 5/2020/DIR3/SUSEP?
As Sociedades Corretoras de Resseguros estão desobrigadas do envio anual do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Qual é o endereço da SUSEP mencionado na Carta Circular Eletrônica nº 5/2020/DIR3/SUSEP?
O endereço da SUSEP mencionado na Carta Circular Eletrônica nº 5/2020/DIR3/SUSEP é Av. Presidente Vargas, 730, 13º andar - Bairro Centro, CEP 20071-900, Rio de Janeiro/RJ.
Qual é a data de emissão da Carta Circular Eletrônica nº 5/2020/DIR3/SUSEP?
A Carta Circular Eletrônica nº 5/2020/DIR3/SUSEP foi emitida em 20 de agosto de 2020.
Quem é o destinatário da Carta Circular Eletrônica nº 5/2020/DIR3/SUSEP?
O destinatário da Carta Circular Eletrônica nº 5/2020/DIR3/SUSEP são as Sociedades Corretoras de Resseguros.
Qual é o fundamento legal para a assinatura eletrônica da Carta Circular Eletrônica nº 5/2020/DIR3/SUSEP?
A assinatura eletrônica da Carta Circular Eletrônica nº 5/2020/DIR3/SUSEP tem fundamento nos artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, c/c Decreto nº 8.539/2015 e Instruções SUSEP 78 e 79 de 04/04/2016.
O que deve ser feito com as informações do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício após a desobrigação do envio anual?
As informações do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício devem ficar disponíveis para envio imediato à SUSEP sempre que requisitadas.
O que é a Carta Circular Eletrônica nº 5/2020/DIR3/SUSEP?
A Carta Circular Eletrônica nº 5/2020/DIR3/SUSEP é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que desobriga as Sociedades Corretoras de Resseguros do envio anual do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Como pode ser verificada a autenticidade da Carta Circular Eletrônica nº 5/2020/DIR3/SUSEP?
A autenticidade da Carta Circular Eletrônica nº 5/2020/DIR3/SUSEP pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0752242 e o código CRC 72D8B9FA.
Qual documento foi revogado pela Carta Circular Eletrônica nº 5/2020/DIR3/SUSEP?
A Carta Circular Eletrônica nº 5/2020/DIR3/SUSEP revogou a CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIFIS/CGFIS/Nº 02/14, de 21 de agosto de 2014.

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