Norma
14/08/2020
#220137

PORTARIA SUSEP/DEAFI n.º 61

Concede pensão civil a cônjuge de ex-servidor da SUSEP falecido.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria SUSEP/DEAFI nº 61 e qual é sua posição?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Adriana Teixeira de Toledo, Chefe de Departamento.
Qual é a função de Idelzuith de Jesus Pacheco Pyrrho mencionada na Portaria?
Idelzuith de Jesus Pacheco Pyrrho era aposentado no cargo de Motorista, Classe C, Padrão III.
Qual é a base legal para a concessão da pensão civil mencionada na Portaria SUSEP/DEAFI nº 61?
A concessão da pensão civil é fundamentada nos artigos 215, 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea 'b', item 6, da Lei nº 8.112/90, combinados com os artigos 11, § 4º, 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Qual é a data de vigência da pensão civil concedida pela Portaria SUSEP/DEAFI nº 61?
A pensão civil tem vigência a partir de 28 de julho de 2020, data do óbito do ex-servidor Idelzuith de Jesus Pacheco Pyrrho.
Qual é o número do processo relacionado à Portaria SUSEP/DEAFI nº 61?
O número do processo relacionado é 15414.611565/2020-84.
Onde é possível verificar a autenticidade do documento da Portaria SUSEP/DEAFI nº 61?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 0766147 e o código CRC 6000B3B9.
O que é a Portaria SUSEP/DEAFI nº 61, de 14 de agosto de 2020?
A Portaria SUSEP/DEAFI nº 61, de 14 de agosto de 2020, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que concede pensão civil a Marly de Souza Pyrrho, cônjuge do ex-servidor Idelzuith de Jesus Pacheco Pyrrho.
Quem é o beneficiário da pensão civil concedida pela Portaria SUSEP/DEAFI nº 61?
A beneficiária da pensão civil é Marly de Souza Pyrrho, cônjuge do ex-servidor Idelzuith de Jesus Pacheco Pyrrho.

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