Revogada Norma
08/09/2020
#220121

RESOLUCAO CNSP n.º 390

Altera a Resolução CNSP 377 para estabelecer novas regras de divulgação das demonstrações contábeis do Consórcio DPVAT.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (Susep)?
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a base legal para a assinatura eletrônica da Resolução CNSP nº 390?
A assinatura eletrônica da Resolução CNSP nº 390 tem fundamento nos artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, no Decreto nº 8.539/2015 e nas Instruções Susep 78 e 79 de 04/04/2016.
Qual é a principal alteração trazida pela Resolução CNSP nº 390?
A principal alteração é a exigência de que a seguradora líder do Consórcio DPVAT elabore um conjunto completo de demonstrações contábeis nas datas base de 30 de junho e 31 de dezembro, acompanhadas dos relatórios dos auditores independentes, que devem ser divulgadas no site da seguradora líder e encaminhadas à Susep até 31 de agosto e 28 de fevereiro, respectivamente.
Quando a Resolução CNSP nº 390 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 390 entra em vigor em 1º de outubro de 2020.
Onde pode ser verificada a autenticidade do documento da Resolução CNSP nº 390?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0785813 e o código CRC 3C3DF447.
O que é a Resolução CNSP nº 390, de 08 de setembro de 2020?
A Resolução CNSP nº 390, de 08 de setembro de 2020, é um documento que altera a Resolução CNSP nº 377, de 27 de dezembro de 2019, estabelecendo novas diretrizes para a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis do Consórcio DPVAT.
O que é o Consórcio DPVAT?
O Consórcio DPVAT é um consórcio de seguradoras responsável pela administração do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que indeniza vítimas de acidentes de trânsito no Brasil.
Quais são as datas limites para a divulgação e envio das demonstrações contábeis do Consórcio DPVAT?
As demonstrações contábeis do Consórcio DPVAT devem ser divulgadas no site da seguradora líder e encaminhadas à Susep até as datas de 31 de agosto e 28 de fevereiro, respectivamente.
Quem assinou a Resolução CNSP nº 390?
A Resolução CNSP nº 390 foi assinada eletronicamente por Solange Paiva Vieira, Superintendente da Susep, em 09/09/2020.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.