Quem assinou a Portaria SUSEP/DEAFI Nº 64 e qual é seu cargo?
A Portaria foi assinada por Adriana Teixeira de Toledo, Chefe de Departamento da SUSEP.
Quando a Portaria SUSEP/DEAFI Nº 64 entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria SUSEP/DEAFI Nº 64?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 0791226 e o código CRC E7620306.
Qual é a base legal para a concessão da pensão civil mencionada na Portaria SUSEP/DEAFI Nº 64?
A concessão da pensão civil é fundamentada nos artigos 215, 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea 'b', item 6, da Lei nº 8.112/90, combinado com os artigos 11, § 4º, 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Qual é o processo relacionado à Portaria SUSEP/DEAFI Nº 64?
O processo relacionado é o Processo SUSEP nº 15414.613039/2020-59.
Quem é o beneficiário da pensão civil concedida pela Portaria SUSEP/DEAFI Nº 64?
O beneficiário da pensão civil é Eraldo de Almeida Ferreira Cruz, cônjuge da ex-servidora Maria Cristina da Silva Maia Cruz.
O que é a Portaria SUSEP/DEAFI Nº 64, de 14 de setembro de 2020?
A Portaria SUSEP/DEAFI Nº 64, de 14 de setembro de 2020, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que concede pensão civil a Eraldo de Almeida Ferreira Cruz, cônjuge da ex-servidora Maria Cristina da Silva Maia Cruz.
Qual é a data de vigência da pensão civil concedida pela Portaria SUSEP/DEAFI Nº 64?
A pensão civil tem vigência a partir de 23 de agosto de 2020, data do óbito da ex-servidora Maria Cristina da Silva Maia Cruz.
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