Revogada Norma
07/10/2020
#220100

PORTARIA SUSEP n.º 7684

Aprova a convenção firmada pelas entidades registradoras para o sistema de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Portaria SUSEP Nº 7684?
A base legal para a emissão da Portaria SUSEP Nº 7684 inclui o artigo 25 da Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, e os artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, combinados com o Decreto nº 8.539/2015 e as Instruções SUSEP 78 e 79 de 04/04/2016.
Qual é a função do Departamento de Tecnologia da Informação (DETIC) e da Assessoria de Estudos e Relações Institucionais (ASERI) segundo a Portaria SUSEP Nº 7684?
O Departamento de Tecnologia da Informação (DETIC) e a Assessoria de Estudos e Relações Institucionais (ASERI) têm a competência delegada para receber, analisar e aprovar os anexos da convenção firmada, bem como seus eventuais aditivos.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria SUSEP Nº 7684?
A autenticidade da Portaria SUSEP Nº 7684 pode ser verificada no site da SUSEP, informando o código verificador 0811912 e o código CRC 5EAE6516.
Quem assinou a Portaria SUSEP Nº 7684 e quando?
A Portaria SUSEP Nº 7684 foi assinada eletronicamente por Solange Paiva Vieira, Superintendente da SUSEP, em 07 de outubro de 2020, às 18:29, conforme o horário oficial de Brasília.
O que é a Portaria SUSEP Nº 7684, de 07 de outubro de 2020?
A Portaria SUSEP Nº 7684, de 07 de outubro de 2020, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova o texto da convenção firmada pelas entidades registradoras credenciadas para operar o sistema de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.