Revogada Norma
02/10/2020
#220101

PORTARIA SUSEP/DIR1 n.º 22

Suspende o cadastro da GARD MARINE & ENERGY LIMITED como ressegurador admitido.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP/DIR1 nº 22, de 02 de outubro de 2020, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a legislação mencionada como base para a assinatura eletrônica do documento?
A assinatura eletrônica do documento está fundamentada nos artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, combinados com o Decreto nº 8.539/2015 e as Instruções SUSEP 78 e 79 de 04/04/2016.
Qual é o processo relacionado à Portaria SUSEP/DIR1 nº 22, de 02 de outubro de 2020?
O processo relacionado é o Processo SUSEP nº 15414.617517/2019-66.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DIR1 nº 22, de 02 de outubro de 2020?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Danilo Macedo Moura, Diretor da SUSEP, em 07 de outubro de 2020.
O que é a Portaria SUSEP/DIR1 nº 22, de 02 de outubro de 2020?
A Portaria SUSEP/DIR1 nº 22, de 02 de outubro de 2020, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que suspende o cadastro da GARD MARINE & ENERGY LIMITED como ressegurador admitido.
Qual é a base legal para a suspensão do cadastro da GARD MARINE & ENERGY LIMITED?
A suspensão do cadastro da GARD MARINE & ENERGY LIMITED está fundamentada na alínea 'e', do inciso II, do artigo 40, do Anexo I, da Resolução CNSP nº 330, de 09 de dezembro de 2015.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP/DIR1 nº 22, de 02 de outubro de 2020?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0809986 e o código CRC A9F110D1.

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