Revogada Norma
13/10/2020
#220095

CIRCULAR SUSEP n.º 616

Altera regras sobre relatório do auditor independente para demonstrações financeiras de seguradoras.

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Perguntas e respostas

Quais são os novos artigos incluídos na Circular Susep nº 517 pela Circular Susep nº 616?
Os novos artigos incluídos são os artigos 242-A, 242-B e 242-C, que fazem parte da Seção III - Do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras.
Quando as determinações da Circular Susep nº 616 começarão a produzir efeitos?
As determinações começarão a produzir efeitos a partir das demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2021.
O que deve conter o relatório elaborado pelo auditor contábil independente conforme o Art. 242-C?
O relatório deve ser segregado por auditada e reproduzir a documentação de auditoria utilizada para evidenciar a determinação da materialidade aplicável às demonstrações financeiras individuais. Deve conter os valores dos limites de materialidade, inclusive os considerados para fins de aplicação dos testes de auditoria e de modificação de opinião.
Qual é o prazo para o auditor contábil independente encaminhar o documento mencionado no Art. 242-C à Susep?
O documento deve ser encaminhado à Susep até 30 de setembro do mesmo exercício e até 31 de março do exercício subsequente, em decorrência do exame das demonstrações financeiras de 30 de junho e 31 de dezembro, respectivamente.
O que é a Circular Susep nº 616?
A Circular Susep nº 616, de 13 de outubro de 2020, altera a Circular Susep nº 517, de 30 de julho de 2015, incluindo novas seções e artigos relacionados ao Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras.
Quando a Circular Susep nº 616 entra em vigor?
A Circular Susep nº 616 entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.
Como o auditor contábil independente deve considerar a suficiência de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) segundo o Art. 242-B?
O auditor contábil independente deve considerar a suficiência de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) em relação ao Capital Mínimo Requerido (CMR) para determinar a materialidade no planejamento e na execução da auditoria das demonstrações financeiras.
O que deve conter o Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras segundo o Art. 242-A?
O Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras deve conter uma descrição detalhada da materialidade utilizada nos trabalhos e a comunicação dos principais assuntos de auditoria, somente para as supervisionadas enquadradas nos segmentos S1 ou S2.
Onde pode ser conferida a autenticidade do documento da Circular Susep nº 616?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site SEI Susep, informando o código verificador 0816659 e o código CRC 880BA8DA.
Quem assinou a Circular Susep nº 616?
A Circular Susep nº 616 foi assinada eletronicamente por Solange Paiva Vieira, Superintendente da Susep, em 14 de outubro de 2020.