Norma
16/11/2020
#185252

PORTARIA SUSEP/CGRAT n.º 623

Aprova a destituicao de administrador da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Portaria SUSEP/CGRAT nº 623?
A base legal para a emissão da Portaria SUSEP/CGRAT nº 623 inclui a alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o processo Susep nº 15414.615318/2020-57.
Quando foi realizada a assembleia geral extraordinária que deliberou sobre a destituição do administrador da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais?
A assembleia geral extraordinária que deliberou sobre a destituição do administrador da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais foi realizada em 30 de setembro de 2020.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria SUSEP/CGRAT nº 623?
A autenticidade da Portaria SUSEP/CGRAT nº 623 pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0847682 e o código CRC A07116BC.
Quem assinou eletronicamente a Portaria SUSEP/CGRAT nº 623?
A Portaria SUSEP/CGRAT nº 623 foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral, em 30 de novembro de 2020, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília.
Qual empresa foi afetada pela Portaria SUSEP/CGRAT nº 623?
A empresa afetada pela Portaria SUSEP/CGRAT nº 623 é a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, com CNPJ nº 61.198.164/0001-60, sediada em São Paulo - SP.
O que é a Portaria SUSEP/CGRAT nº 623, de 16 de novembro de 2020?
A Portaria SUSEP/CGRAT nº 623, de 16 de novembro de 2020, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) que aprova a destituição de um administrador da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.
Quando a Portaria SUSEP/CGRAT nº 623 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP/CGRAT nº 623 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do Coordenador-Geral de Regimes Especiais e Autorizações da Susep?
O Coordenador-Geral de Regimes Especiais e Autorizações da Susep tem a competência de aprovar destituições de administradores de empresas de seguros, entre outras funções, conforme delegação da Superintendente da Susep.

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