Norma
30/11/2020
#202193

PORTARIA SUSEP n.º 7710

Cancela cadastro de resseguradora e informa sucessão de direitos e obrigações.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria SUSEP nº 7710?
A Portaria SUSEP nº 7710 foi assinada eletronicamente por Solange Paiva Vieira, Superintendente da Susep.
Quem sucedeu a MAPFRE GLOBAL RISKS em seus direitos e obrigações?
A MAPFRE RE COMPANIA DE REASEGUROS S.A. sucedeu a MAPFRE GLOBAL RISKS, COMPAÑIA INTERNACIONAL DE SEGUROS Y REASEGUROS S.A. em todos os seus direitos e obrigações.
O que é a Portaria SUSEP nº 7710, de 30 de novembro de 2020?
A Portaria SUSEP nº 7710, de 30 de novembro de 2020, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) que cancela o cadastro da MAPFRE GLOBAL RISKS, COMPAÑIA INTERNACIONAL DE SEGUROS Y REASEGUROS S.A. como resseguradora eventual no Brasil.
Qual foi a decisão tomada na Portaria SUSEP nº 7710?
A decisão tomada na Portaria SUSEP nº 7710 foi cancelar o cadastro da MAPFRE GLOBAL RISKS, COMPAÑIA INTERNACIONAL DE SEGUROS Y REASEGUROS S.A. como resseguradora eventual no Brasil.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria SUSEP nº 7710?
A autenticidade da Portaria SUSEP nº 7710 pode ser verificada no site SEI SUSEP informando o código verificador 0873380 e o código CRC 33284003.
Quando a Portaria SUSEP nº 7710 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 7710 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria SUSEP nº 7710?
A base legal para a emissão da Portaria SUSEP nº 7710 inclui o artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, o artigo 39 do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 9 de dezembro de 2015, e o Processo Susep nº 15414.624697/2019-32.

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