Norma
29/12/2020

RESOLUCAO CNSP n.º 399

Estabelece regras para operação do seguro DPVAT referente a sinistros até 31 de dezembro de 2020.

A Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, estabelece as regras e critérios para a operação do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (seguro DPVAT), referentes aos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

O seguro DPVAT cobre indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), observados os valores máximos das importâncias seguradas estabelecidos na Lei nº 6.194, de 1974. A cobertura de DAMS inclui despesas suplementares como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses, desde que justificadas pelo médico.

Para a liquidação do sinistro, a documentação necessária varia conforme a cobertura reclamada: certidão de óbito e registro de ocorrência policial para indenização por morte; laudo do Instituto Médico Legal (IML) e documentação de identificação da vítima para invalidez permanente; e boletim de atendimento médico-hospitalar, notas fiscais e recibos para reembolso de DAMS.

As indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas. Em caso de morte da vítima após pagamento de indenização por invalidez permanente, será paga a diferença entre o valor de indenização por morte e o valor já pago por invalidez permanente. O reembolso de DAMS não pode ser descontado da indenização por morte ou invalidez permanente.

O prêmio do seguro DPVAT para o ano de 2021 será igual a zero para todas as categorias de veículos automotores, e não haverá emissão de bilhete de seguro DPVAT para o ano de 2021. A vigência do seguro DPVAT corresponde ao ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

A seguradora líder do Consórcio DPVAT será responsável pela gestão e operacionalização do seguro DPVAT referentes aos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020 (run-off), inclusive em relação às respectivas ações judiciais posteriormente ajuizadas.

As despesas relacionadas com a operação do seguro DPVAT devem observar os princípios da eficiência, razoabilidade, publicidade e impessoalidade. Ficam vedadas doações, patrocínios e a contratação de pessoas com vínculo de parentesco com membros da administração da seguradora líder do Consórcio DPVAT.

A Resolução CNSP nº 399 revoga as Resoluções CNSP nº 332/2015, nº 342/2016, nº 343/2016 (art. 17), nº 351/2017, nº 371/2018 e nº 378/2019. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

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