Norma
29/12/2020
#202263

RESOLUCAO CNSP n.º 400

Estabelece regras para gestão e operacionalização das indenizações do seguro DPVAT a partir de 2021.

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Perguntas e respostas

Quem administrará o fundo financeiro criado para o seguro DPVAT?
O fundo financeiro será administrado pela instituição contratada pela SUSEP, conforme regramento fixado no contrato de gestão e operacionalização do seguro DPVAT.
O que acontece se o Consórcio DPVAT não repassar os recursos necessários à instituição contratada?
O descumprimento do repasse de recursos ensejará a adoção, por parte da SUSEP, de todas as medidas coercitivas cabíveis para o cumprimento da medida, inclusive o estabelecimento de regimes especiais conforme a Resolução CNSP nº 395, de 11 de dezembro de 2020, sem prejuízo da adoção de medidas cabíveis contra as pessoas naturais responsáveis pelo descumprimento.
Qual é o papel da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) conforme a Resolução CNSP nº 400?
A SUSEP está autorizada a contratar uma instituição para realizar a gestão e a operacionalização das indenizações referentes ao seguro DPVAT para sinistros ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, visando garantir a continuidade do pagamento das indenizações de forma excepcional e temporária.
Quem será responsável pela gestão e operacionalização do seguro DPVAT para sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020?
A Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. será responsável pela gestão e operacionalização do seguro DPVAT para sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020, inclusive em relação às respectivas ações judiciais posteriormente ajuizadas.
Qual é a instância máxima de governança do fundo financeiro criado para o seguro DPVAT?
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será a instância máxima de governança do fundo financeiro.
O que é a Resolução CNSP nº 400, de 29 de dezembro de 2020?
A Resolução CNSP nº 400, de 29 de dezembro de 2020, dispõe sobre a gestão e a operacionalização das indenizações referentes ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), visando garantir a continuidade do pagamento das indenizações previstas na Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, para sinistros ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Quais são as atribuições do CNSP em relação ao fundo financeiro do seguro DPVAT?
O CNSP tem várias atribuições, incluindo examinar anualmente as contas relativas à gestão dos recursos, aprovar o estatuto do fundo, estabelecer regulamentação e diretrizes para a operacionalização das indenizações e deliberar sobre fusão, incorporação, cisão, transformação, dissolução ou liquidação do fundo.
Como serão realizados os pagamentos das indenizações referentes aos sinistros ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021?
Os pagamentos das indenizações deverão ser efetuados preferencialmente por meio de pagamento digital.
Quais são os requisitos para a instituição contratada pela SUSEP para a gestão do seguro DPVAT?
A instituição contratada deve possuir elevada estrutura tecnológica, capacidade operacional e capilaridade nacional compatíveis com a complexidade e abrangência da operação, além de estrutura de atendimento presencial em caso de necessidade.
O que é o fundo financeiro mencionado na Resolução CNSP nº 400?
O fundo financeiro será criado para suportar as obrigações referentes às indenizações do seguro DPVAT para sinistros ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Ele será constituído exclusivamente pelos recursos correspondentes à diferença entre os valores das provisões técnicas do balanço do Consórcio do Seguro DPVAT e o valor necessário para o pagamento das obrigações do Consórcio referentes aos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

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