Revogada Norma
15/01/2021
#220033

INSTRUCAO SUSEP n.º 122

Altera a Instrução SUSEP 105 para incluir novas competências e ajustes na estrutura da Diretoria Técnica 3.

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Perguntas e respostas

Quando a Instrução Susep nº 122, de 15 de janeiro de 2021, entrou em vigor?
A Instrução Susep nº 122, de 15 de janeiro de 2021, entrou em vigor em 18 de janeiro de 2021.
Qual é a função da Coordenação de Supervisão Consolidada 2 (CONS2) segundo a Instrução Susep nº 122?
A Coordenação de Supervisão Consolidada 2 (CONS2) é responsável por decidir sobre a autorização, manutenção e cancelamento da utilização de fatores reduzidos de risco no cálculo dos capitais de risco das sociedades e entidades supervisionadas. Além disso, a CONS2 fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo (ERSSP).
Quem assinou a Instrução Susep nº 122, de 15 de janeiro de 2021?
A Instrução Susep nº 122, de 15 de janeiro de 2021, foi assinada eletronicamente por Solange Paiva Vieira, Superintendente da Susep.
Onde pode ser conferida a autenticidade do documento da Instrução Susep nº 122, de 15 de janeiro de 2021?
A autenticidade do documento da Instrução Susep nº 122, de 15 de janeiro de 2021, pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0912506 e o código CRC 20BC9476.
Qual é a referência legal utilizada para a assinatura eletrônica da Instrução Susep nº 122, de 15 de janeiro de 2021?
A assinatura eletrônica da Instrução Susep nº 122, de 15 de janeiro de 2021, foi fundamentada nos artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, c/c Decreto nº 8.539/2015 e Instruções Susep 78 e 79 de 04/04/2016.
Qual foi a retificação publicada no Diário Oficial da União em 19 de janeiro de 2021?
A retificação publicada no Diário Oficial da União em 19 de janeiro de 2021 corrigiu a data das Instruções Susep nº 119, 120, 121 e 122, de 15 de janeiro de 2020, para 15 de janeiro de 2021.
Quais são as competências da Coordenação-Geral de Estudos e Relações Institucionais (CGERI) conforme a Instrução Susep nº 122?
As competências da Coordenação-Geral de Estudos e Relações Institucionais (CGERI) incluem:I - Coordenar a organização e a produção de dados, estatísticas e relatórios relacionados aos mercados doméstico e internacionais de seguro, de capitalização e de previdência complementar;II - Prover análises e realizar estudos e pesquisas sobre temas emergentes relacionados à esfera de atuação da Susep, inclusive no que se refere à análise das melhores práticas internacionais;III - Coordenar a comunicação da Susep com supervisores estrangeiros, associações de supervisores, organismos e outros fóruns internacionais, apoiando e acompanhando a correspondente atuação da Susep, inclusive na negociação de acordos internacionais;IV - Atuar no relacionamento com pessoas jurídicas da sociedade civil, nacionais e internacionais, e entidades governamentais, exceto com o Ministério Público e com os Poderes Legislativo e Judiciário;V - Coordenar o processo de celebração e de gestão de Acordos de Cooperação Técnica (ACT) e de intercâmbio de informações de interesse corporativo da Susep, com órgãos supervisores e organismos internacionais.
O que é a Instrução Susep nº 122, de 15 de janeiro de 2021?
A Instrução Susep nº 122, de 15 de janeiro de 2021, altera a Instrução Susep nº 105, de 29 de agosto de 2019, que disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito da Diretoria Técnica 3 da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

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