Norma
12/02/2021
#220010

CIRCULAR SUSEP n.º 621

Estabelece regras e critérios para operação das coberturas dos seguros de danos.

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Perguntas e respostas

Quais são as disposições finais da Circular SUSEP nº 621?
As disposições finais incluem a possibilidade de substituição do registro eletrônico de produtos por outro mecanismo que permita o acesso da SUSEP aos produtos comercializados, a necessidade de adaptação dos planos de seguros de danos registrados antes da vigência da Circular, e a revogação de diversas circulares anteriores.
Quais informações devem constar na proposta de seguro e nas condições contratuais?
Devem constar informações como a aceitação da proposta sujeita à análise do risco, o registro automático do produto que não representa aprovação pela SUSEP, e a possibilidade de consulta à situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no site da SUSEP.
O que é a Circular SUSEP nº 621?
A Circular SUSEP nº 621, de 12 de fevereiro de 2021, estabelece as regras de funcionamento e os critérios para operação das coberturas dos seguros de danos.
Como devem ser apresentadas as condições contratuais do seguro?
As condições contratuais devem estar à disposição do proponente antes da emissão do bilhete ou da assinatura da proposta. Devem ser disponibilizadas por meio físico ou remoto e registradas eletronicamente na SUSEP antes da comercialização.
O que deve ser especificado na cláusula de objetivo do seguro?
A cláusula de objetivo do seguro deve estabelecer o compromisso da sociedade seguradora perante o segurado quanto às coberturas oferecidas, especificando com clareza os prejuízos indenizáveis.
O que são riscos excluídos e como devem ser tratados nas condições contratuais?
Riscos excluídos são eventos que não são cobertos pelo seguro. Cada risco excluído deve ser definido de forma precisa, sendo proibidas generalidades. Eventos decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, embriaguez ou sob efeito de substâncias tóxicas não podem constar no rol de riscos excluídos.
O que deve constar na cláusula de perda de direitos?
A cláusula de perda de direitos deve prever que o segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco ou se fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio.
Quais são as responsabilidades das sociedades seguradoras em relação à publicidade?
As sociedades seguradoras são responsáveis pelas informações contidas na publicidade dos produtos, assegurando aos segurados todos os direitos e condições elencados, bem como pela transparência de todo o processo.
Quais são os procedimentos para comunicação, regulação e liquidação de sinistros?
Devem ser informados os procedimentos para comunicação, regulação e liquidação de sinistros, incluindo a listagem dos documentos básicos a serem apresentados. É vedada a inclusão de cláusula que fixe prazo máximo para a comunicação de sinistro, e o prazo para a liquidação dos sinistros é limitado a trinta dias a partir da entrega de todos os documentos básicos.
Quais são as definições importantes para a Circular SUSEP nº 621?
A Circular define termos como 'condições contratuais', 'prêmio periódico' e 'prêmio único'. 'Condições contratuais' são o conjunto de disposições que regem a contratação de um plano de seguro. 'Prêmio periódico' é o valor pago periodicamente para garantir o risco. 'Prêmio único' é o valor pago de uma vez para a vigência integral da apólice, podendo ser à vista ou parcelado.

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