Norma
22/03/2021

CIRCULAR SUSEP n.º 624

Estabelece condições para registro facultativo e obrigatório de operações de seguros estruturados em regime financeiro de repartição simples.

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Perguntas e respostas

O que deve ser registrado em caso de bloqueios judiciais ou gravames sobre apólices?
As sociedades seguradoras devem registrar as informações referentes a bloqueios judiciais ou gravames de qualquer espécie que recaiam sobre as apólices, os certificados e os bilhetes.
Quais são os fatos geradores que exigem registro em até 2 dias úteis?
Os fatos geradores que exigem registro em até 2 dias úteis são: emissão de apólices, certificados, bilhetes e endossos; liquidação financeira de prêmios, comissões, despesas e sinistros; registro de aviso de sinistro; conclusão da avaliação inicial, parcial ou final sobre um sinistro; e fechamento do balancete mensal.
Quais informações adicionais são exigidas para os ramos de seguros 'Crédito Interno' e 'Crédito à Exportação'?
Para os ramos de seguros 'Crédito Interno' e 'Crédito à Exportação', são exigidas as seguintes informações adicionais: prêmio inicial, se houver; prêmio depósito, se houver; prêmio de ajuste, se houver; e limites de crédito, se houver, por apólice, por devedor ou outra tipicidade.
Quais informações devem constar no registro obrigatório das operações de seguros?
O registro obrigatório deve conter, no mínimo, as informações básicas constantes no Anexo I da Circular Susep nº 624 e as informações complementares segregadas por ramo ou grupo de ramos definidas nos demais anexos da Circular.
Onde podem ser encontradas as orientações detalhadas sobre os registros exigidos pela Circular Susep nº 624?
As orientações detalhadas sobre os registros exigidos pela Circular Susep nº 624 podem ser encontradas em manuais de orientação disponibilizados no sítio eletrônico da Susep.
Quais informações devem constar no registro facultativo das operações de seguros?
O registro facultativo deve conter, no mínimo, as informações básicas constantes no Anexo I da Circular Susep nº 624.
Qual é a data de referência para o registro obrigatório dos ramos de seguros 'Crédito Interno' e 'Crédito à Exportação'?
A data de referência para o registro obrigatório dos ramos de seguros 'Crédito Interno' e 'Crédito à Exportação' é 1º de dezembro de 2021.
Quando a Circular Susep nº 624 entra em vigor?
A Circular Susep nº 624 entra em vigor em 1º de abril de 2021.
Quais são os prazos para o registro das operações de seguro?
As sociedades seguradoras devem efetuar os registros das operações de seguro em até 2 dias úteis dos seguintes fatos geradores: emissão de apólices, certificados, bilhetes e endossos; liquidação financeira de prêmios, comissões, despesas e sinistros; registro de aviso de sinistro; conclusão da avaliação inicial, parcial ou final sobre um sinistro; e fechamento do balancete mensal. Para registros facultativos, o prazo é de até 10 dias úteis.
Quais informações adicionais são exigidas para o ramo de seguros 'Fiança Locatícia'?
Para o ramo de seguros 'Fiança Locatícia', são exigidas as seguintes informações adicionais: identificação do contrato de locação, datas de início e fim de vigência do contrato de locação, identificação do garantido (locatário) e descrição parametrizada dos objetos segurados, contendo ao menos o valor do objeto segurado e as datas de início e término de vigência do objeto segurado.
O que é a Circular Susep nº 624?
A Circular Susep nº 624, de 22 de março de 2021, dispõe sobre as condições para o registro facultativo e obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.
Quais informações adicionais são exigidas para o ramo de seguros 'Stop Loss'?
Para o ramo de seguros 'Stop Loss', são exigidas as seguintes informações adicionais: identificação do grupo de usuários e excedente técnico (movimentação).
Qual é o objetivo da Circular Susep nº 624?
O objetivo é estabelecer as condições para o registro facultativo e obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples.
Qual é a data de referência para o registro obrigatório dos seguros classificados no grupo de riscos financeiros, exceto seguro garantia?
A data de referência para o registro obrigatório dos seguros classificados no grupo de riscos financeiros, exceto seguro garantia, é 2 de agosto de 2021.
Como deve ser feito o registro de valores monetários emitidos em moeda estrangeira?
Os valores monetários emitidos em moeda estrangeira devem ser registrados tanto na moeda de origem como na moeda nacional, respeitando as regras de conversão definidas em manual de orientação disponibilizado no sítio eletrônico da Susep.

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