Norma
16/04/2021
#203116

CIRCULAR SUSEP n.º 627

Estabelece regras para o envio de arquivos de dados por entidades supervisionadas pela Susep.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP nº 627?
A Circular SUSEP nº 627, de 16 de abril de 2021, dispõe sobre o envio de arquivos de dados pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores locais, resseguradores admitidos e corretores de resseguro.
Quais entidades são afetadas pela Circular SUSEP nº 627?
As entidades afetadas são sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores locais, resseguradores admitidos e corretores de resseguro.
De quem é a responsabilidade pelo acompanhamento do processo de envio dos arquivos?
É de responsabilidade da entidade supervisionada o acompanhamento do processo de envio dos arquivos, bem como a correção dos eventuais erros verificados durante esse processo.
O que deve ser definido no Manual de Orientação para Envio de Dados?
O Manual de Orientação para Envio de Dados deve definir, no mínimo, a identificação, o conteúdo, o formato e a periodicidade de cada tipo de envio.
Como devem ser entregues os arquivos de dados mencionados na Circular SUSEP nº 627?
Os arquivos de dados devem ser entregues por meio de protocolos de envio definidos no Manual de Orientação para Envio de Dados, disponibilizado no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O que acontece quando há alteração ou criação de arquivos de dados?
Na hipótese de alteração ou criação de arquivos de dados, a versão atualizada do Manual de Orientação para Envio de Dados deve determinar o prazo, contado a partir de sua disponibilização no site da Susep, para que as entidades supervisionadas cumpram o disposto no artigo 2º da Circular SUSEP nº 627.
Como devem ser tratadas as inconsistências verificadas durante o envio dos arquivos?
As justificativas para eventuais inconsistências verificadas pela crítica de dados disponibilizada pela Susep devem ser encaminhadas por meio do próprio protocolo de envio.
Qual é o prazo para envio das justificativas e correções dos arquivos?
Os envios das justificativas e correções dos arquivos devem ser realizados até as datas limites estabelecidas no Manual de Orientação para Envio de Dados.
A geração do comprovante de envio implica no cumprimento da responsabilidade da entidade supervisionada?
Não, a geração do comprovante de envio não implica no cumprimento da responsabilidade por parte da entidade supervisionada.
O que é considerado como prova de recebimento do arquivo pela Susep?
O comprovante emitido à entidade supervisionada pelo protocolo de envio será considerado como prova de recebimento do arquivo pela Susep.
Como devem ser os arquivos de dados enviados à Susep?
Os arquivos de dados devem refletir de forma fidedigna a situação e as operações das entidades supervisionadas e devem ser condizentes com os demais dados e informações encaminhados à Susep.
O que deve ser feito se a data limite de entrega dos arquivos coincidir com um sábado, domingo ou feriado?
Quando a data limite de entrega dos arquivos de dados coincidir com sábado, domingo ou feriado, deve ser considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente subsequente.
Quando a Circular SUSEP nº 627 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 627 entrou em vigor em 3 de maio de 2021.
Qual Circular foi revogada pela Circular SUSEP nº 627?
A Circular SUSEP nº 627 revogou a Circular Susep nº 522, de 17 de dezembro de 2015.

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