Norma
30/04/2021
#190440

CIRCULAR SUSEP n.º 628

Altera regras para homologação e credenciamento de entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

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Perguntas e respostas

Quais são as condições para o cancelamento do credenciamento de uma entidade registradora?
O credenciamento será cancelado se a entidade registradora não apresentar pedido de homologação de sistema de registro devidamente instruído no prazo de 90 dias contados da data de aprovação de seu credenciamento.
Qual é a importância da reunião técnica no processo de credenciamento de uma entidade registradora?
A reunião técnica é importante porque nela são apresentados os aspectos gerais do projeto da entidade registradora à coordenação-geral da SUSEP, sendo um passo preliminar necessário para o pedido de credenciamento.
Quais são os requisitos de experiência para entidades registradoras segundo a Circular SUSEP nº 628?
As entidades registradoras devem possuir experiência prévia de no mínimo um ano em atividades de Infraestrutura de Mercado Financeiro autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, ou na prestação de serviços de tecnologia da informação compatíveis com os necessários para exercer a atividade de registro de operações de seguro, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro.
O que é a Circular SUSEP nº 628, de 30 de abril de 2021?
A Circular SUSEP nº 628, de 30 de abril de 2021, altera a Circular SUSEP nº 599, de 30 de março de 2020, que estabelece as regras de homologação dos sistemas de registro e de credenciamento das entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.
Quais são as obrigações das entidades registradoras em relação à segurança cibernética?
As entidades registradoras devem possuir políticas e procedimentos de reporte tempestivo ao Conselho de Administração ou Diretoria e à SUSEP em casos de eventos críticos que acionem planos de continuidade de negócios ou incidentes relevantes que impactem a segurança cibernética, detalhando a extensão do dano e as ações em curso para regularização.
O que deve ser feito após a homologação do sistema de registro pela SUSEP?
Após a homologação, se houver alterações no sistema para contemplar novos ramos de seguro, modalidades de previdência complementar aberta, modalidades de capitalização ou tipos de contratos de resseguro, a entidade registradora deve realizar os testes descritos em plano de homologação e deixar à disposição da SUSEP sua comprovação.
O que é necessário para a homologação de um sistema de registro?
Para a homologação de um sistema de registro, a entidade registradora deve encaminhar à SUSEP uma série de documentos, incluindo uma declaração do presidente da entidade de que as condições aferidas no credenciamento continuam atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos, documentação de adesão à Convenção de regras e padrões, e documentação de políticas e procedimentos de reporte tempestivo em casos de eventos críticos ou incidentes relevantes de segurança cibernética.
O que deve ser apresentado no pedido de credenciamento de uma entidade registradora?
O pedido de credenciamento deve incluir uma reunião técnica com a coordenação-geral da SUSEP, um sumário executivo contendo descrição das estruturas operacional e administrativa, demonstrações financeiras auditadas, relação dos administradores e funcionários técnicos, relatório de autoavaliação, sumário executivo dos planos de contingência e recuperação, critérios de acesso aos sistemas de registro, autorização dos acionistas controladores para fornecimento de informações à Receita Federal, declaração de inexistência de situações que afetem a reputação, mapa de composição do capital social, Termo de Adesão, documentação de atendimento aos requisitos de experiência e declaração de conformidade com a legislação sobre segurança e sigilo de dados.