Norma
07/06/2021
#193935

CARTA CIRCULAR SUSEP/DIR1 n.º 4

Estabelece requisitos para seguro de responsabilidade civil no transporte rodoviário internacional entre Brasil e Guiana.

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Perguntas e respostas

O que é o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre o Brasil e a Guiana?
É um acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana que estabelece os valores mínimos de cobertura para o transporte rodoviário internacional de passageiros e cargas entre os dois países, conforme o Decreto nº 9.446, de 11 de julho de 2018.
Qual documento foi revogado pela Carta Circular Eletrônica nº 4/2021/DIR1/SUSEP?
Foi revogada a Carta Circular Eletrônica nº 4/2019/SUSEP/DIR2/CGCOM, de 12 de junho de 2019.
Como verificar a autenticidade do documento assinado eletronicamente por Igor Lins da Rocha Lourenço?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1037856 e o código CRC A6BC9CFD.
Qual é a importância do Decreto nº 9.446, de 11 de julho de 2018?
O Decreto nº 9.446, de 11 de julho de 2018, fixa os valores mínimos de cobertura para o seguro de responsabilidade civil no transporte rodoviário internacional de passageiros e cargas entre o Brasil e a Guiana.
O que as sociedades seguradoras precisam fazer para operar com seguro de transporte internacional de carga e passageiros entre o Brasil e a Guiana?
As sociedades seguradoras precisam protocolar produtos específicos na SUSEP, observando os parâmetros estabelecidos na Circular SUSEP nº 611, de 17 de agosto de 2020, e os limites mínimos de indenização previstos no Decreto nº 9.446, de 2018.
O que as transportadoras precisam para se habilitar junto à ANTT para operar entre o Brasil e a Guiana?
As transportadoras precisam contratar um seguro de responsabilidade civil para se habilitar junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para operar o transporte rodoviário entre o Brasil e a Guiana.

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