Norma
30/06/2021
#191128

RESOLUCAO CNSP n.º 408

Estabelece regras para uso de meios remotos em operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização.

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Perguntas e respostas

Quais resoluções foram revogadas pela Resolução CNSP nº 408?
Foram revogadas a Resolução CNSP nº 294, de 6 de junho de 2013, e a Resolução CNSP nº 359, de 20 de dezembro de 2017.
Quando a Resolução CNSP nº 408 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 408 entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
O que são meios remotos de acordo com a Resolução CNSP nº 408?
Meios remotos são aqueles que permitem a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação, envolvendo o uso de tecnologias como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras.
Como devem ser emitidos os documentos contratuais por meios remotos?
Os documentos contratuais emitidos por meios remotos devem permitir a impressão ou download pelo cliente e conter informação de data e hora de sua emissão.
Quais são os requisitos para a utilização de meios remotos nas operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização?
A utilização de meios remotos deve garantir a integridade, autenticidade, não-repúdio e confidencialidade das informações e documentos eletrônicos, a confirmação do recebimento de documentos e mensagens enviadas pelo ente supervisionado ao cliente ou intermediário, e o fornecimento de protocolo para as solicitações e procedimentos relativos ao produto contratado.
Quem é considerado cliente segundo a Resolução CNSP nº 408?
Cliente é definido como o proponente, o segurado, o garantido, o tomador, o beneficiário, o assistido, o titular ou subscritor de título de capitalização ou o participante de plano de previdência complementar aberta.
Quem são os entes supervisionados pela Resolução CNSP nº 408?
Entes supervisionados são a sociedade seguradora, a sociedade de capitalização ou a entidade aberta de previdência complementar.
A contratação de seguros e títulos de capitalização pode ser realizada por meios remotos?
Sim, a contratação de seguros por emissão de bilhete e a contratação de títulos de capitalização podem ser realizadas com a utilização de meios remotos.
O que deve ser garantido quando a contratação é realizada por meios remotos?
Deve ser garantido que as solicitações e procedimentos necessários ao encerramento da relação contratual possam ser efetuados pelo mesmo meio utilizado na contratação, sem prejuízo da disponibilização de outros meios.
O que são documentos contratuais conforme a Resolução CNSP nº 408?
Documentos contratuais incluem apólices, bilhetes e certificados individuais de seguro, títulos de capitalização, certificados de participante, contratos coletivos e endossos.
A Resolução CNSP nº 408 se aplica às operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização realizadas com intermediários?
Sim, a Resolução se aplica às operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização, ainda que sejam utilizados intermediários na contratação ou em outras fases da relação contratual.
O que acontece se o meio remoto utilizado na contratação não estiver mais disponível?
Deve ser disponibilizado um meio remoto equivalente ao da contratação, considerando aspectos de custo, tempo e facilidade para o cliente.
Quem são considerados intermediários segundo a Resolução CNSP nº 408?
Intermediários são responsáveis pela angariação, promoção, intermediação ou distribuição de produtos de seguros, de capitalização e/ou de previdência complementar aberta, como corretores de seguros, representantes de seguros, correspondentes de microsseguros e distribuidores de título de capitalização.
O que é a Resolução CNSP nº 408, de 30 de junho de 2021?
A Resolução CNSP nº 408, de 30 de junho de 2021, dispõe sobre a utilização de meios remotos nas operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização.
O uso de meios remotos isenta os entes supervisionados do cumprimento de outras obrigações regulamentares?
Não, o uso de meios remotos não isenta os entes supervisionados do cumprimento de obrigações previstas em regulamentação vigente aplicável às operações de seguros, previdência complementar aberta e/ou capitalização.
Como podem ser preenchidas e formalizadas as propostas de seguro e de previdência complementar aberta?
As propostas de seguro e de previdência complementar aberta podem ser preenchidas e formalizadas por meio remoto seguro aceito pelas partes como válido, de forma autenticada e passível de comprovação da autoria e integridade.
É permitido o uso de meios remotos para emissão e envio de documentos?
Sim, é permitido o uso de meios remotos para emissão, envio e disponibilização de documentos relativos à contratação do produto, como propostas, documentos contratuais, documentos de cobrança, notificações, extratos, condições contratuais, regulamentos, materiais informativos e comunicados.
Quais procedimentos podem ser efetivados com o uso de meios remotos?
Além dos previstos na Resolução, outros procedimentos e solicitações relativos ao produto contratado podem ser efetivados com o uso de meios remotos, a critério do ente supervisionado ou do intermediário.
Os requisitos do inciso I do art. 3º da Resolução CNSP nº 408 são aplicáveis a quais operações?
Os requisitos do inciso I do art. 3º são aplicáveis às operações de resseguro e retrocessão realizadas com o uso de meios remotos.