A Circular SUSEP nº 633, de 14 de julho de 2021, revoga as Circulares SUSEP nº 277, de 30 de novembro de 2004, e nº 489, de 26 de maio de 2014. A revogação está baseada nos artigos 1º e 7º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A Circular SUSEP nº 277 facultava a utilização da assinatura digital em documentos eletrônicos relativos às operações de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, por meio de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
A Circular SUSEP nº 489 tratava de outras regulamentações específicas que também foram revogadas. A nova Circular entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Para mais detalhes, consulte o documento original no site da SUSEP aqui.