Norma
20/07/2021
#219896

RESOLUCAO CNSP n.º 416

Estabelece diretrizes para controles internos, gestão de riscos e auditoria interna em seguradoras e entidades correlatas.

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Perguntas e respostas

O que deve conter a política de conformidade das supervisionadas?
A política de conformidade deve conter o compromisso dos órgãos de administração com a ética e a conformidade, os princípios éticos e de conduta aplicáveis aos colaboradores, os papéis e responsabilidades relativos à garantia da conformidade, os canais de comunicação e linhas de reporte para encaminhamento de informações sobre deficiências, riscos ou incidentes relativos à conformidade, e as diretrizes para promoção e disseminação de valores éticos e da cultura de controle.
Quais são os requisitos para a atividade de Auditoria Interna?
A atividade de Auditoria Interna deve ser contínua, efetiva e independente das atividades auditadas, abrangendo todas as funções e atividades da supervisionada, inclusive as terceirizadas. Deve avaliar a efetividade dos sistemas e processos de governança corporativa, a confiabilidade e integridade dos processos e sistemas de informações gerenciais e financeiras, a observância a determinações legais e regulamentares, a salvaguarda dos ativos e outros itens específicos requeridos pela regulamentação.
O que é o risco de liquidez segundo a Resolução CNSP nº 416?
O risco de liquidez é definido como a possibilidade de a supervisionada não ser capaz de cumprir eficientemente suas obrigações financeiras, esperadas ou não, no momento em que forem devidas, seja pela impossibilidade de realizar tempestivamente seus ativos ou pelo fato de tal realização resultar em perdas significativas e/ou no descumprimento de requisitos regulatórios.
Quais são as responsabilidades dos órgãos de administração em relação à EGR e ao SCI?
Os órgãos de administração são responsáveis por zelar pela adequação e efetividade da EGR e do SCI, promovendo a disseminação das culturas de risco e de controle, alinhando as operações à política de conformidade, ao apetite por risco e à política de gestão de riscos, possuindo um entendimento geral do perfil de risco, provendo as unidades organizacionais com os recursos necessários, e garantindo que os mecanismos de avaliação de desempenho e a estrutura remuneratória não incentivem comportamentos que comprometam a efetividade do SCI e da EGR.
Quais são as responsabilidades da unidade de conformidade?
A unidade de conformidade é responsável por monitorar e suportar continuamente as atividades destinadas à garantia da conformidade, incluindo a participação na identificação e avaliação dos riscos relativos à conformidade, a avaliação periódica dos processos de trabalho, a orientação sobre estratégias para garantia da conformidade, o acompanhamento da implementação de planos de ação ou medidas corretivas, a condução ou acompanhamento de investigações relativas a denúncias, e a capacitação dos colaboradores em relação à ética, conduta e conformidade.
O que é o Sistema de Controles Internos (SCI)?
O Sistema de Controles Internos (SCI) é um conjunto de componentes que fornecem os fundamentos e os arranjos organizacionais para a concepção, implementação, operacionalização, monitoramento, análise crítica e melhoria contínua dos controles internos através de toda a organização.
Quais são os prazos para adequação às disposições da Resolução CNSP nº 416?
As corretoras de seguros que tenham registrado faturamento superior a R$ 12.000.000,00 no exercício de 2020 têm até 30 de junho de 2022 para se adequarem. As demais supervisionadas têm até 30 de junho de 2022 para adequação aos artigos 9º, 10, 18, 21 e 35, e até 31 de dezembro de 2022 para adequação aos artigos 9º, § 4º; 10, § 7º, inciso II; 15, § 2º; e 29, § 3º, inciso IV.
O que deve conter a política de gestão de riscos das supervisionadas?
A política de gestão de riscos deve conter o compromisso dos órgãos de administração com a gestão de riscos, os papéis e responsabilidades relativos à gestão de riscos, os canais de comunicação e linhas de reporte para encaminhamento de informações sobre exposições a riscos ou deficiências da EGR, e diretrizes para promoção e disseminação da cultura de riscos e gestão dos riscos mais relevantes ou prioritários para as operações da supervisionada.
O que é a Estrutura de Gestão de Riscos (EGR)?
A Estrutura de Gestão de Riscos (EGR) é um conjunto de componentes que fornecem os fundamentos e os arranjos organizacionais para a concepção, implementação, operacionalização, monitoramento, análise crítica e melhoria contínua da gestão de riscos através de toda a organização.
Quais são os principais objetivos dos controles internos?
Os principais objetivos dos controles internos são assegurar a eficiência operacional das atividades, a existência e prestação de informações financeiras e não financeiras de forma tempestiva, fidedigna e completa, a conformidade das operações com as leis e regulamentações aplicáveis, boas práticas e políticas internas, e a condução prudente dos negócios.
Quais são as responsabilidades da unidade de gestão de riscos?
A unidade de gestão de riscos é responsável por monitorar e suportar continuamente a gestão de riscos, incluindo a coordenação da elaboração e revisões do inventário de riscos, a avaliação periódica dos processos de trabalho, a orientação sobre estratégias para gestão de riscos, o acompanhamento da implementação de planos de ação ou medidas corretivas, o monitoramento das exposições a riscos, a participação nas análises prévias de mudanças significativas, a realização de análises sobre incentivos a comportamentos que comprometam a gestão de riscos, e a capacitação dos colaboradores em relação à gestão de riscos.
Quem deve ser designado como responsável pelos controles internos?
A supervisionada deve designar um diretor estatutário como responsável pelos controles internos. Este diretor pode desempenhar outras atribuições relativas à governança, mas é vedado acumular funções executivas ou operacionais que impliquem em assunção de riscos relevantes.
A quem se aplica a Resolução CNSP nº 416?
A Resolução aplica-se a sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização, resseguradores locais, escritórios de representação dos resseguradores admitidos, sociedades corretoras de resseguro e sociedades corretoras de seguros com faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 12.000.000,00.
O que deve conter o regulamento da atividade de Auditoria Interna?
O regulamento da atividade de Auditoria Interna deve conter o objetivo e o escopo da atividade, os parâmetros mínimos para que seja executada de forma independente e efetiva, as atribuições, responsabilidades, prerrogativas e vedações aplicáveis aos membros da unidade de Auditoria Interna, os canais de comunicação para reportar conclusões e recomendações, e os procedimentos para a coordenação com a Auditoria Independente.
O que é a Resolução CNSP nº 416, de 20 de julho de 2021?
A Resolução CNSP nº 416, de 20 de julho de 2021, dispõe sobre o Sistema de Controles Internos, a Estrutura de Gestão de Riscos e a atividade de Auditoria Interna para determinadas entidades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

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