Norma
11/08/2021
#187502

PORTARIA SUSEP/DEAFI n.º 114

Concede aposentadoria voluntária com proventos integrais a servidora da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Qual é a matrícula SIAPE da servidora mencionada na Portaria SUSEP/DEAFI Nº 114?
A matrícula SIAPE da servidora Sonia Regina Depaula Santos é 1091616.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP/DEAFI Nº 114?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP informando o código verificador 1107116 e o código CRC 94A542AE.
O que é a Portaria SUSEP/DEAFI Nº 114, de 11 de agosto de 2021?
A Portaria SUSEP/DEAFI Nº 114, de 11 de agosto de 2021, é um documento oficial emitido pelo Chefe do Departamento de Administração e Finanças da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que concede aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora Sonia Regina Depaula Santos.
Quando a Portaria SUSEP/DEAFI Nº 114 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP/DEAFI Nº 114 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DEAFI Nº 114, de 11 de agosto de 2021?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Leopoldo Orsini de Castro França, Chefe de Departamento, em 11 de agosto de 2021, às 10:46, conforme o horário oficial de Brasília.
Qual é o número do processo relacionado à Portaria SUSEP/DEAFI Nº 114?
O número do processo relacionado à Portaria SUSEP/DEAFI Nº 114 é 15414.629871/2018-52.
Quais são as instruções SUSEP mencionadas na Portaria SUSEP/DEAFI Nº 114?
As instruções SUSEP mencionadas na Portaria são as Instruções SUSEP 78 e 79 de 04 de abril de 2016.
Qual cargo a servidora Sonia Regina Depaula Santos ocupava?
A servidora Sonia Regina Depaula Santos ocupava o cargo de Analista Técnico, Classe S, Padrão IV, do quadro de Pessoal da SUSEP.
Qual é a base legal para a concessão de aposentadoria mencionada na Portaria SUSEP/DEAFI Nº 114?
A concessão de aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora Sonia Regina Depaula Santos está fundamentada no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e assegurada pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

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