Norma
15/09/2021
#200368

PORTARIA SUSEP/CGRAJ n.º 379

Aprova a eleição de representante da Liberty Mutual Insurance Company no Brasil.

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Perguntas e respostas

O que é a Portaria SUSEP/CGRAJ Nº 379, de 15 de setembro de 2021?
A Portaria SUSEP/CGRAJ Nº 379, de 15 de setembro de 2021, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova a eleição de um representante para o escritório de representação da Liberty Mutual Insurance Company no Brasil.
Quais são os requisitos para que os representantes de um escritório de representação possam entrar em relação com terceiros?
Os representantes de um escritório de representação só poderão entrar em relação com terceiros depois que o contrato social, contendo a sua nomeação para o exercício da função, for arquivado no registro público de empresas mercantis, conforme o §1º do art. 15 do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 2015.
Quando a Portaria SUSEP/CGRAJ Nº 379 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP/CGRAJ Nº 379 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem foi aprovado como representante da Liberty Mutual Insurance Company no Brasil pela Portaria SUSEP/CGRAJ Nº 379?
A Sra. Beatriz de Oliveira Franco Protasio foi aprovada como representante da Liberty Mutual Insurance Company no Brasil.
Qual é a base legal para a assinatura eletrônica do documento?
A assinatura eletrônica do documento é fundamentada nos artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, combinados com o Decreto nº 8.539/2015 e as Instruções SUSEP 78 e 79 de 04/04/2016.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1136647 e o código CRC 73460F16.

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